CVM obtém sentença favorável sobre divulgação de salários de exec...

24-05-2018 – 14:26:26

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), representada pela Procuradoria Federal Especializada (PFE/CVM), obteve na quarta-feira, 23 de maio, parecer favorável de seu recurso de apelação interposto perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a sentença que impedia a autarquia de exigir a divulgação dos salários mínimo, máximo e médio de executivos de companhias de capital aberto.

Segundo a CVM, o recurso de apelação foi interposto em 2013 contra a sentença de primeiro grau, que foi favorável ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF). Na época, concluiu-se pela violação da Lei 6.404/76, tendo sido levados em consideração também os alegados riscos de segurança para os administradores em decorrência da divulgação.

A decisão proferida pelo TRF2 foi tomada por 3 votos a 0, com manifestação favorável do Ministério Público Federal durante a sessão. Os argumentos da CVM foram acolhidos por unanimidade. O Tribunal reconheceu que a regra estabelecida pela autarquia não representa afronta à Lei 6.404/76, e que o respeito aos direitos à intimidade e privacidade não tem caráter absoluto, podendo ceder ao interesse público, presente no caso.

“Levou-se também em consideração que, ao adotar a forma de companhia aberta para o exercício de qualquer atividade empresarial, as companhias devem seguir a legislação e a regulamentação correspondentes, especialmente focadas no regime informacional de maior transparência, tendo em vista o interesse do público investidor em geral”, informa a autaquia, em comunicado.

A CVM diz ainda que, sobre a questão da violência, também exposta pelo IBEF, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população.

Os desembargadores ainda observaram que a regra editada pela CVM foi precedida de amplo debate público, com a incorporação de práticas que já vêm sendo adotadas internacionalmente. Participaram do processo, na qualidade de amicus curiae, Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais), Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) e CFA Society Brazil, que defenderam, igualmente, a validade da regulamentação editada pela CVM.