22-05-2018 – 11:08:01
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) firmou termo de compromisso de reparação com Marcos Antônio Molina dos Santos, controlador da Marfrig, investigado na Operação Cui Bono. Pelo acordo, o executivo se compromete a pagar R$ 100 milhões, a título de danos materiais, morais e sociais. O pagamento se refere a operações de crédito ilícitas (Cédula de Crédito Bancário) realizadas entre a Caixa Econômica Federal e a empresa, para acesso a R$ 300 milhões em crédito, já quitadas junto à instituição financeira. Assinado em abril, o termo foi homologado pela 10ª Vara da Justiça Federal do DF.
O pagamento inicia-se já em maio e as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic. Dos R$ 100 milhões, R$ 80 milhões serão destinados à Caixa Econômica Federal, R$ 10 milhões à União e outros R$ 10 milhões a projetos sociais que envolvam pesquisa e tratamento do câncer infantil. A operação Cui Bono foi deflagrada em janeiro de 2017 para investigar irregularidades na Caixa a partir de informações apreendidas em uma operação envolvendo Fábio Cleto, então vice-presidente do banco e ligado ao ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
No ano passado, Molina dos Santos prestou depoimento espontaneamente, no qual esclareceu os fatos narrados na colaboração premiada de Lúcio Funaro. O empresário é investigado de pagar R$ 10 milhões em propina para liberar parcela de operação de crédito junto à Caixa. O valor definido no termo de reparação é dez vezes maior do que o monta do possível valor indevido que está sob investigação na Operação Cui Bono.
O MPF esclarece que o acordo não isenta o empresário a responder pelos ilícitos investigados na Operação Cui Bono. “A assinatura do termo não se confunde com acordo de leniência ou de colaboração premiada, por não tratar de reconhecimento de responsabilidade criminal ou administrativa de pessoa física ou jurídica”, diz o MPF, em comunicado que informa também que o termo de compromisso firmado não prevê nenhum tipo de benefício nem impede complementação da multa por outros órgãos de controle. “O documento permite que, ao ser denunciado e condenado pelos fatos constantes no termo, o investigado possa ter a pena atenuada, a depender da sentença proferida pelo juiz”.