MPF defende prosseguimento de ação penal contra Luiz Carlos Trabu...

08-05-2018 – 16:08:25

 

O Ministério Público Federal (MPF), em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), reiterou que há indícios suficientes para iniciar processo contra Luiz Carlos Trabuco Cappi no âmbito da operação Zelotes que investiga esquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “O recebimento da denúncia não exige juízo de certeza da acusação, mas sim de verossimilhança”, diz o parecer em que o MPF defende a revisão de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que trancou ação penal contra o ex-presidente do Bradesco que foi denunciado por participação no esquema de corrupção no Carf.

O parecer elaborado pelos subprocuradores-gerais Antônio Carlos Lins e Marcelo Muscogliati reitera a posição defendida pelo MPF no recurso especial. Na manifestação, os membros destacam que o trancamento da ação penal é “medida excepcionalíssima”, somente admitida quando comprovada, de maneira categórica, a ausência de indícios de autoria ou materialidade do crime, a atipicidade da conduta praticada ou a presença de quaisquer das hipóteses de extinção da punibilidade. “Não é esse, porém, o caso retratado nos autos”, assegura o parecer enviado ao STJ.

A denúncia por corrupção ativa – recebida pela Justiça de primeiro grau – foi trancada pelo TRF1 após habeas corpus apresentado pelo executivo. De acordo com o MPF, em 2014, membros da diretoria e do Conselho de Administração do Bradesco, “com conhecimento, anuência e participação” do então presidente da instituição teriam prometido vantagens indevidas a servidores do Carf e da Delegacia Especial de Receita Federal e Instituições Financeiras em São Paulo para interferir no julgamento de processo administrativo fiscal que envolvia crédito tributário de R$ 3 bilhões. O valor refere-se a pedidos de compensação de créditos decorrentes de PIS e Cofins incidentes sobre juros de capital próprio do conglomerado que controla o Bradesco e de revisão tributária relativa aos últimos cinco anos de interesse do banco.