CVM revoga suspensão de oferta de fundo imobiliário da GGR

11-12-2017 – 11:41:02

 

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão da oferta pública de distribuição da segunda emissão de cotas do GGR Covepi Renda Fundo de Investimento Imobiliário. A suspensão foi determinada em 6 de dezembro de 2017, em virtude da inconsistência informacional verificada na seção “Destinação dos Recursos da Oferta” do Prospecto Definitivo, na qual era divulgado que “atualmente, não existem novos ativos Imobiliários cuja aquisição esteja em andamento ou esteja sendo planejada pelo Fundo”. Entretanto, a GGR Gestão de Recursos LTDA, gestora do Fundo, em resposta a questionamento da SRE sobre a existência de assimetria informacional no curso da oferta, objeto de denúncia recebida pela CVM em 30 de novembro, declarou que alguns imóveis mencionados na denúncia e objeto de vazamento de informações estavam sendo por ela avaliados.

A decisão de revogação, tomada na sexta-feira, 8 de dezembro, responde a providências adotadas pela administradora e instituição intermediária líder, que atenderam à necessidade de saneamento das irregularidades que motivaram a suspensão. Dentre as medidas, foram realizados ajustes na seção “Destinação dos Recursos da Oferta” do Prospecto da Oferta, de modo a atender plenamente o art. 38 da Instrução CVM 400.

Ouro Preto – Em outra decisão referente a um fundo imobiliário do mercado, a SRE da CVM comunicou à Ouro Preto Gestão de Recursos, no papel de gestora do fundo e instituição intermediária líder da oferta, o cancelamento do registro da oferta pública de distribuição da segunda emissão de cotas do Ouro Preto Desenvolvimento Imobiliário FII.

A gestora, que não é instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, somente podia distribuir cotas na Oferta devido à sua condição de gestora do fundo. Dada a renúncia da gestora à gestão da carteira do fundo, divulgada em fato relevante de 6 de dezembro, esta não mais poderá figurar como instituição intermediária líder da oferta. “Assim, tendo em vista a impossibilidade de distribuição de cotas do fundo pela Ouro Preto Gestão de Recursos, o contrato de distribuição firmado entre essa instituição e o Fundo deverá ser rescindido, o que implica no cancelamento do Registro da Oferta”, diz a CVM, em comunicado.