24-10-2017 – 13:00:35
O novo código de distribuição da Anbima, que substituirá os atuais códigos de private banking e de varejo da associação, entrou na fase de aprovações em outubro. O documento passará, ainda este ano, pela aprovação da diretoria e será colocado em audiência pública para a coleta de sugestões dos associados. A expectativa é que seja divulgado em fevereiro. O novo código acompanha a premissa que vem orientando os trabalhos da autorregulação neste ano: focar na atividade e na conduta dos distribuidores, e não mais apenas nos segmentos, além de trazer aprimoramentos com o intuito de acompanhar a evolução do mercado e os avanços da regulação.
“A tecnologia evolui dia a dia, especialmente na comercialização de produtos, que hoje pode ser feita a partir de um clique nas redes sociais. As boas práticas devem existir para as instituições independentemente dos canais de distribuição. É nosso dever assegurar que regras e procedimentos sejam os mesmos em todos os canais, garantindo segurança e transparência”, afirma Bruno Stein, coordenador do grupo de trabalho que elaborou o código, em comunicado.
Um dos principais avanços está nas regras de suitability. Atualmente, cada instituição define sua própria metodologia para identificar o perfil do investidor. No entanto, os critérios de classificação muitas vezes, divergem de um distribuidor para outro, resultando em perfis diferentes para um mesmo cliente. Pensando nisso, o código trará orientações mais específicas para classificar os perfis. O novo documento também vai incluir requisitos mínimos para as instituições elaborarem suas metodologias de classificação de risco dos produtos. “O objetivo é buscar uma uniformidade maior entre as instituições e assegurar que os critérios mínimos de análise estão sendo aplicados para definir o perfil de risco do investidor”, fala Stein.
Com relação à publicidade dos produtos, as regras passarão a permitir propagandas nas mídias sociais sem a inclusão de avisos legais, os chamados disclaimers. No entanto, será necessário um direcionamento para o material técnico sobre aquele produto, que deverá conter informações mínimas e os disclaimers necessários. A única exceção será quando, no material publicitário, for mencionada a rentabilidade de um produto de investimento: nesse caso, deverá ser inserido o nome do emissor do produto e o período de carência. “A novidade certamente simplificará a comunicação com o investidor no meio digital. A obrigatoriedade de identificar a instituição emissora e o prazo de carência quando a propaganda de produtos de investimentos mencionar rentabilidade foi uma decisão acertada. A solidez da instituição e a liquidez do produto escolhido são aspectos fundamentais que devem ser considerados na tomada de decisão do investidor”, afirma José Rocha Neto, presidente do comitê de varejo da Anbima.
Outra mudança serão as exigências para a contratação de terceiros que auxiliam na atividade de distribuição – no código vigente são monitoradas apenas as contratações de agentes autônomos. “A observância dos requisitos mínimos de controle e de diligência para a contratação de terceiros é essencial para mantermos um ambiente transparente e seguro na distribuição, seja em canais físicos ou digitais. Além disto, a inclusão de todos os prestadores é uma forma de nos adaptarmos aos novos modelos de negócios, que estão cada vez mais presentes no mercado”, fala Stein.
O novo código aumentará também a abrangência das instituições que exercem a atividade de private banking. Até então, só podiam fazer parte da autorregulação deste segmento instituições que prestavam serviço bancário, o que deixava de fora, por exemplo, corretoras e distribuidoras. Com o aumento de instituições não bancárias ofertando esses serviços, a Anbima identificou a necessidade de assegurar o padrão de atendimento dessas instituições. “As regras de autorregulação para comercialização de produtos no private têm exigências específicas, como, por exemplo, a obrigatoriedade de que 75% dos profissionais tenham a certificação CFP (Certified Financial Planner). Ampliar o número de instituições que devem seguir a autorregulação favorece significativamente os investidores”, afirma Maria Eugênia López, vice-presidente do comitê de private banking.