CMN altera resolução sobre aplicações dos regimes próprios

24-10-2017 – 11:23:11

 

O Conselho Monetário Nacional alterou, em reunião na quinta-feira, 19 de outubro, a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Foram alterados alguns limites de aplicação em ativos, conforme o grau de risco, bem como são inseridos condicionantes relevantes de diminuição de risco para aplicações em Fundos de Investimento em Participação (FIP) e em Direitos Creditórios (FIDC), como: exigência de experiência do gestor, informações para adequada avaliação dos riscos (balanços anuais auditados), adequada avaliação do risco (inclusive agência classificadora de riscos) e incentivos para aplicações em fundos com mais investidores (limitação de investimento de cada RPPS em 5% dos fundos com maiores riscos potenciais).

Além disso, o CMN também elevou o limite de algumas modalidades (como fundos multimercado) e ampliou o leque de ativos elegíveis para aplicação dos recursos dos RPPS, para que estes possam perseguir melhores rentabilidades, podendo investir também em Certificados de Depósito Bancário (CDB) no limite garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC); e Fundos de Investimentos em Debêntures de Infraestrutura, para fomentar os investimentos relevantes para a economia. Em linha com orientações jurídicas e técnicas recentes, foram excluídas as referências aos índices de rentabilidade de entidades privadas específicas. Permite-se, assim, investimentos em fundos de renda fixa e variável que sigam outros índices, o que possibilita a criação e a utilização de novos e variados índices. Os Regimes que, em decorrência da entrada em vigor desta Resolução, passem a apresentar aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira por até 180 dias, a serem contados da publicação, ou em conformidade com os prazos de vencimento, resgate ou carência pactuados, se superiores a 180 dias.

O CMN aprovou as modificações na Resolução CMN nº 3.922, de 2010, “para aperfeiçoar a norma e adequar a gestão de ativos dos RPPS às melhores práticas de investimentos, com incremento à austeridade, transparência e segurança nas aplicações dos correspondentes recursos”, informa o comunicado da secretaria de Previdência. Existem aproximadamente 2105 RPPS de estados e municípios, com cerca de 10 milhões de segurados e R$ 135 bilhões em reservas aplicadas. “As alterações incentivam uma maior qualificação profissional dos gestores e incluem requisitos para a contratação de prestadores de serviços dos RPPS, com o objetivo de deixar transparente para a sociedade os custos com a gestão dos correspondentes ativos”, informa o documento.