Participante qualificado da previdência aberta deverá ter R$ 1 mi...

25-09-2017 – 17:05:26

 

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na última sexta-feira, 22 de setembro, a inserção da figura do participante/segurado qualificado na previdência complementar aberta. De acordo com a Superintendência de Seguro Privados (Susep), o participante qualificado deverá ter pelo menos R$ 1 milhão em ativos e atestar essa condição no momento da contratação de um plano de previdência. Ele poderá também ser previamente aprovado em exame de qualificação técnica. As normas seguem os mesmos moldes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para definição de investidor qualificado.

A definição da figura do participante qualificado era aguardada desde a aprovação, no final de 2015, da Resolução nº 4.444 do Conselho Monetário Nacional. A resolução ampliou alguns limites para aplicações das entidades abertas de previdência e dava tratamento específico a um tipo de investidor que seria considerado qualificado para fazer investimentos de mais risco. O mercado aguardava, desde então, os critérios que estabeleceriam o perfil desse investidor. Agora, empresas de previdência aberta poderão oferecer planos específicos para esse nicho com diferenciais em relação aos planos regulares.

O CNSP também aprovou mudanças nos planos de previdência aberta. Uma delas é a possibilidade de transformação de parte da provisão de benefícios em renda nos produtos PGBL, PGBL Programado, VGBL e VGBL Programado. O PGBL e o VGBL Programado possibilitarão ao participante o planejamento de resgates programados em um único plano, sem prejuízo da conversão da provisão em renda atuarial. Também poderá ser criado o Plano com Desempenho Referenciado (PDR), que permitirá a concessão de uma remuneração da provisão de rentabilidade do Fundo de Investimento Exclusivo (FIE), com critério de desempenho mínimo atrelado a um percentual de um índice de renda fixa.

Foi criado ainda o Plano de Previdência Vida Planejada, no qual o FIE deve apresentar percentual decrescente de exposição a investimentos com maior risco, especialmente em ativos de renda variável, ao logo do período de diferimento; o Plano com Renda Imediata (PRI), que terá com estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda; e planos com garantia de estrutura a termo de taxa de juros para cálculo do fator de conversão em renda.