TRF-4 reconhece enquadramento de policiais federais na Funpresp-E...

21-09-2017 – 15:53:01

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª região, em sessão de julgamento realizada na terça-feira, 19 de setembro, em Porto Alegre, reconheceu que os policiais federais do estado ingressos no serviço público após 4 de fevereiro de 2013 estão sujeitos ao Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei n° 12.618/2012, que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. Esta foi a primeira vez que um Tribunal Regional Federal se manifestou sobre a questão.

Movida desde novembro de 2014 pelo Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (SINPEF-RS), a ação judicial contra a União e a Funpresp-Exe visava isentar os policiais federais, filiados ao sindicato, do novo regime previdenciário. O sindicato obteve decisão favorável em primeira instância, a qual foi revista pelo TRF-4, que julgou improcedente o pedido.

O colegiado reconheceu que a previsão constante no art. 40, parágrafo 4°, da Constituição Federal, que assegura aos servidores o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, autoriza apenas a adoção de requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria (realizada pela LC 51/85), contudo não reconheceu o direito à paridade e à integralidade, inexistentes desde a vigência da EC 41/2003. A decisão ainda pode ser objeto de recurso aos Tribunais Superiores.