18-08-2017 – 11:16:39
A Anbima enviou suas sugestões para as consultas públicas da Susep (Superintendência de Seguros Privados) que trataram das normas de funcionamento e dos critérios dos planos de previdência complementar aberta e seguros, os PGBL e VGBL. As propostas da associação focaram nas regras de investimento dos planos. Uma das novidades do edital foi a definição do proponente qualificado em linha com a regra de qualificação da CVM, isto é, possuir investimentos acima de R$ 1 milhão.
Entre as sugestões da Anbima às consultas, está a possibilidade de os FIEs (Fundos de Investimento Especialmente Constituídos) – veículos que têm a seguradora como única cotista e por meio dos quais são geridos o patrimônio dos planos de previdência – apliquem em fundos com taxas de administração, permitindo, assim, a realização de investimentos em fundos abertos. “Para isso, propusemos que no regulamento destes fundos seja informada a taxa mínima e máxima, regra já alinhada com os critérios da Instrução 555 da CVM”, informa a associação, em nota. Assim como já implementado na indústria de fundos, a associação acredita que esse intervalo dará transparência aos investidores e permitirá que os FIEs tenham acesso a uma diversidade maior de produtos.
Outro ponto diz respeito à possibilidade de investimento em fundos que cobrem taxa de performance. A minuta permitiu esse tipo de aplicação apenas para os planos destinados aos proponentes qualificados. A proposta da Anbima é de que seja estendida para os planos destinados ao público geral, desde que também sejam observados critérios da ICVM 555. Considerando que a taxa de performance já é amplamente utilizada em diversos fundos, como nos multimercados, os especialistas entendem que restringir esses investimentos a um determinado público contraria as evoluções da regulação com a Resolução CMN 4.444, que permitiram uma maior diversificação das carteiras dos FIEs com a possibilidade de investimento em FIPs, fundos no exterior, multimercados, entre outros.