07-04-2017 – 12:39:44
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta pública de distribuição primária e secundária de ações preferenciais de emissão da Azul S.A., cujo pedido de registro se encontra em análise na autarquia. Essa decisão, com fundamento no inciso II, do art. 19, da Instrução CVM 400, foi tomada em virtude da disponibilização de documentos de suporte a apresentações oferecidas a investidores sobre a oferta (apresentação de roadshow) em site da internet (www.retailroadshow.com), ficando caracterizado o uso irregular de material publicitário não aprovado pela CVM, em infração ao art. 50 da ICVM 400.
Também contribuiu para a decisão a disponibilização, na citada apresentação de roadshow, de projeções em relação à avaliação de investimentos, notadamente a projeção de valorização do investimento da companhia em ativos da TAP, que não consta dos documentos da oferta. Tal fato caracteriza infração ao art. 50, § 2º, da ICVM 400, uma vez que “o material publicitário não poderá conter informações diversas ou inconsistentes com as constantes do prospecto”. De acordo com a CVM, a Azul também cometeu infração ao divulgar sucessivamente informações de caráter sigiloso acerca de projeções para a demanda e precificação das ações da oferta em matérias jornalísticas. “A suspensão poderá ser revogada, dentro do prazo acima indicado, se as irregularidades apontadas forem devidamente corrigidas. Caso contrário, o pedido de registro da oferta será indeferido”, informa o comunicado da CVM.