24-11-2016 – 18:11:22
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) divulgou dois novos subíndices do Índice de Mercado Anbima – IMA, ajustados em função da regra de tributação definida para ETFs de renda fixa.
O IMA-B 5 P2 e o IRF-M P2 são similares ao IMA-B 5 e ao IRF-M, com o IMA-B 5 P2 trazendo em sua carteira NTN-Bs com até cinco anos e o IRF-M P2 composto por títulos prefixados. A diferença está no rebalanceamento das carteiras dos índices de acordo com o Prazo Médio de Repactuação – prazo para adequação da carteira do fundo ETF às condições vigentes no mercado.
O imposto de renda sobre os ETFs de renda fixa é vinculado ao Prazo Médio de Repactuação, sendo cobrado 25% para prazos de até 180 dias; 20% para prazos de 180 dias a 720 dias e 15% para prazos maiores de 720. Os novos índices são controlados com base nesses prazos. Segundo a Anbima, a cada rebalanceamento das carteiras dos índices é verificado o prazo da carteira. Caso seja inferior a 780 dias, o dispositivo de controle é acionado, reduzindo a participação dos títulos de menor prazo de repactuação e evitando, assim, transições da carteira do índice entre as faixas de tributação.
Nova metodologia – A Anbima também anunciou uma nova metodologia do IMA que migra os títulos atrelados ao IPCA da carteira mais longa (IMA-B 5+) para a mais curta (IMA-B 5). “A partir do ano que vem, essas mudanças, que antes aconteciam em um único momento, serão realizadas em quatro etapas mensais sucessivas”, diz a associação.