TCU determina que governo federal elabore plano de ação para miti...

24-11-2016 – 15:16:09

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 23 de novembro, um relatório da auditoria operacional coordenada com a participação de 29 tribunais de contas e que tem como objetivo avaliar a situação atuarial e financeira dos regimes próprios de previdência social (RPPS) de estados e municípios, incluindo o Distrito Federal. As auditorias foram realizadas em 54 RPPS, sendo 23 de estados e do DF e 31 de municípios. No total, o regimes próprios auditados abrigam 63% do total de segurados do país.

O relatório do TCU apontou problemas de sustentabilidade dos planos e também de baixa confiabilidade das bases de dados, e determinou que, para que esses problemas sejam corrigidos, a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da proponham, conjuntamente, um plano de ação que preveja estratégias para mitigar os riscos relativos à sustentabilidade da previdência própria dos estados e municípios.

O TCU destaca que esse trabalho conjunto deve considerar a possibilidade de adequar as normas que tratam do assunto, sendo necessária a interlocução com os Poderes Judiciário e Legislativo, já que foi detectada a falta de fidedignidade das bases cadastrais de pessoal, dificuldades na gestão de investimentos, e o uso de premissas atuariais sem o devido suporte técnico.

Relatório – Segundo o TCU, o diagnóstico das auditorias demonstrou a rápida deterioração da situação atuarial dos estados e municípios. “Novas estimativas disponíveis demonstram a continuidade do crescimento do déficit para estados, DF e municípios”, diz o relatório. As auditorias apontaram que, no período 2011 a 2015, o déficit atuarial agregado dos estados mais que dobrou em valores correntes, superando os 50% do PIB. Nos municípios, o déficit é superior a 10% do PIB, sendo que há uma menor capacidade de geração de receitas.

A Casa Civil e o Ministério da Fazenda devem encaminhar ao TCU o plano de ação mencionado, ou justificativas para sua não elaboração, no prazo de 120 dias.