07-06-2016 – 11:52:30
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7 de junho, a Instrução nº 29, que trata dos planos setoriais. A instrução determina que o instituidor setorial seja uma pessoa jurídica que represente segmento econômico ou social constituída na forma de federação, confederação, cooperativa ou qualquer outra organização de caráter setorial.
O plano setorial será um plano de benefícios instituído exclusivamente por instituidor setorial, com quem o afiliado é uma pessoa jurídica que deve manter vínculo associativo. “Esses novos planos têm grande potencial de ampliação do alcance da previdência associativa, na medida em que podem viabilizar o acesso de empregados de pessoas jurídicas de qualquer porte a planos previdenciários instituídos por organizações que as congreguem”, diz a Previc em nota. Os planos também serão estendidos a dependentes de empregados e associados.
A instrução foi objeto de consulta pública, aberta entre 18 de abril e 13 de maio, e entra em vigor a partir da data de sua publicação.