12-04-2016 – 18:09:53
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos fundos de pensão, divulgado nesta terça-feira, 12 de abril, contém o encaminhamento de um Projeto de Lei que visa dar ao comitê de investimentos do fundo de pensão a responsabilidade da elaboração e apresentação de parecer técnico prévio, em caráter terminativo, a respeito de todas as propostas de investimento e de realocação de recursos garantidores que necessitem de aprovação pelo conselho deliberativo. Isso porque, segundo o relatório, verificou-se como prática recorrente que “atores interessados em oferecer uma proposta (bancos, fundos, gestores, estruturadores) entram em contato direto e pessoal com representantes de um ou mais dos órgãos de governança da entidade (preferencialmente a diretoria-executiva, que abrange a diretoria de investimentos) para realizar uma apresentação, cuja reunião e discussões nem sempre são registradas pela entidade”.
O relator destaca que as informações sobre o investimento são posteriormente submetidas à gerência de investimentos, ao comitê de investimentos ou outros órgãos competentes para análise, mas a prática comum é que o material e os argumentos utilizados para a tomada de decisão sejam os previamente fornecidos pelo próprio ofertante, sem qualquer análise adicional sobre outros fatores de risco. “Nesse caso, não há análise crítica do conteúdo da proposta por parte da entidade. Houve investimentos nitidamente estruturados para perder”, destaca o relatório.
O projeto determina que o comitê de investimentos seja formado por um membro da diretoria-executiva designado como administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ); um membro da diretoria-executiva designado como administrador responsável pelo plano de benefícios (ARPB); dois representantes escolhidos pelos participantes e assistidos, nomeados pelo conselho deliberativo por maioria absoluta.
Previc – A CPI também encaminhará um pedido ao Poder Executivo de apresentação de projeto de lei para tratar de alterações no processo de nomeação da diretoria da Previc. Como a comissão não tem competência de enviar projetos sobre servidores públicos da União, a CPI enviou carta à presidente da República, Dilma Rousseff, solicitando análise e encaminhamento do projeto.
O projeto prevê que a Previc seja administrada por uma diretoria colegiada composta por um diretor-superintendente e quatro diretores com pelo menos cinco anos de experiência profissional ou acadêmica comprovada na área previdenciária, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Os membros da diretoria colegiada deverão cumprir mandatos de quatro anos, sendo permitida apenas uma única recondução.
Hoje, a diretoria colegiada da Previc é composta por um diretor-superintendente e quatro diretores indicados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República. “O fortalecimento do atual modelo de fiscalização passa por uma aproximação com aquele adotado pelas agências reguladoras, com a adoção de determinadas características que garantam maior estabilidade aos seus dirigentes. Nesse contexto, seria benéfico ao desenvolvimento do sistema de previdência complementar a adoção de mandato por tempo definido para os membros da diretoria da Previc, afastada a possibilidade de exoneração a qualquer momento”, diz o relatório.