13-11-2015 – 17:48:58
O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta sexta, 13 de novembro, alterações nas regras que disciplinam a aplicação de entidades abertas de previdência complementar. A nova resolução nº 4.444 ampliará de 49% para até 70% o limite de aplicação total no segmento de renda variável para essas entidades.
A nova resolução permite ainda que as entidades apliquem em um rol maior de ativos, entre eles ETFs e (Exchange Traded Funds), COE (Certificado de Operações Estruturadas) e todos os ativos admitidos para investimento sujeitos à variação cambial. Por outro lado, a resolução não permitirá mais que as entidades apliquem diretamente em imóveis, e sim apenas por intermédio de fundos de investimento imobiliários (FII).
Uma das alterações das normas visa incentivar as aplicações em infraestrutura por meio de um limite adicional, de 5%, quando o investimento se destinar a projetos desse setor. Segundo o Ministério da Fazenda, se em princípio, o limite máximo de aplicação em debêntures é de 25%, mas os títulos servirem para financiar projetos de infraestrutura, a instituição poderá aplicar até 30% dos recursos em debêntures.
A nova resolução só entrará em vigor dentro de seis meses. No caso específico dos investimentos em imóveis, o cumprimento da nova regra só será exigido daqui a dois anos.