Apenas RPPS com mais de R$ 1 bi poderão ser classificados como pr...

03-07-2015  –  16:40:25

 

Um dos critérios para que o regime próprio de previdência seja considerado como investidor profissional é que tenha patrimônio acima de R$ 1 bilhão. Este é apenas um dos requisitos definidos na nova portaria que o Ministério da Previdência Social deve publicar nos próximos dias. As novas regras definem os critérios para classificação dos RPPS como investidores qualificados ou profissionais, de acordo às novas instruções 554 e 555 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

A informação foi antecipada pela Investidor Institucional, edição 271, de junho de 2015. Segundo levantamento da reportagem com base em dados do Ministério da Previdência Social, apenas 17 regimes próprios possuem patrimônio acima de R$ 1 bilhão.

Para que o RPPS seja considerado investidor qualificado, o patrimônio mínimo é de R$ 40 milhões. O requisito pode baixar para R$ 10 milhões, caso o instituto tenha classificação máxima na avaliação do sistema Pró-Gestão, que vai avaliar o nível de governança dos RPPS. O Pró-Gestão deve começar a funcionar apenas no início de 2017, assim como a nova classificação de investidores para os regimes próprios.

Além do tamanho do patrimônio, outras exigência para a classificação dos institutos como investidor qualificado é ter o Certificado de Regularidade Previdenciária ativo e o comitê de investimentos em funcionamento pleno.