12-05-2015 – 16:20:43
O Ministério da Previdência Social enviou ao governo do Paraná e ao regime próprio Paranaprevidência um parecer técnico informando a irregularidade previdenciária do estado. Segundo a pasta, a nova segregação de massa adotada não foi aprovada previamente pelo ministério, como exige a Portaria MPS 403, de 2008. Desta forma, o princípio do “equilíbrio financeiro e atuarial” foi descumprido, motivo suficiente para a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Em nota à imprensa, o ministério disse ainda que o estado permanece com o CRP por meio de uma liminar concedida pelo Superior Tribunal Federal em 2006. Não esclareceu, contudo, se desta vez o Paraná ficará sem o certificado.
Alegando inconstitucionalidade, o Ministério Público de Contas do Paraná entrará com pedido de liminar contra o pagamento dos benefícios dos mais de 33 mil servidores que serão transferidos do fundo financeiro para o fundo previdenciário do estado. A medida tinha sido aprovada em Assembleia no dia 30 de abril, dentro do projeto de lei 252/2015, que altera o funcionamento do sistema previdenciário do estado.