17-12-2014 – 17:45:17
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu que as pessoas jurídicas e naturais podem ser consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 10 milhões. Essa foi a principal mudança feita na regra frente à minuta colocada em audiência pública pela CVM, que definia R$ 20 milhões para aplicações.
Já os investidores qualificados são assim considerados quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão. A regra está na nova instrução nº 554/14, que substitui a nº 539/13 editada pela autarquia nesta quarta-feira, 17. Até então, os investidores qualificados deveria ter no mínimo R$ 300 mil para investir, e a figura do investidor profissional ainda não existia.
A CVM também editou a instrução nº 555/14, que substitui a 409/04, valorizando os meios eletrônicos de comunicação e a racionalização do volume, teor e forma de divulgação de informações, além de dar maior flexibilidade aos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, em especial ativos financeiros no exterior. Ambas as instruções editadas hoje entram em vigor em 1º de julho de 2015.