04-12-2014 – 17:49:33
A Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (Abvcap) enviou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) resposta à proposta colocada em audiência pública que obriga todo administrador fiduciário a se registrar no Banco Central, passando a cumprir requisitos patrimoniais. A resposta da associação pede para que sejam melhor definidas as atividades que poderão ser realizadas pelos gestores de recursos e pede ainda que a CVM analise a possibilidade de adequação do mercado brasileiro à realidade internacional em relação à gestão de carteiras.
Segundo a Abvcap, é necessário que a autarquia explique se gestores de recursos poderão distribuir cotas de fundos de investimento sob sua gestão, independente do registro na categoria de administrador fiduciário a partir da nova norma proposta. Além disso, a associação diz que no mercado internacional, os responsáveis pela gestão da carteira dos fundos estão efetivamente envolvidos na estruturação de um produto e são responsável pela constituição e contratação de seus prestadores de serviço, incluindo administradores.
“O que se observa no Brasil atualmente é uma inversão de papéis, já que o administrador, que é a pessoa responsável por atividade de controladoria de ativos e passivos e de custódia, é o responsável perante a CVM pela formação do fundo de investimento”, diz a Abvcap. “Contudo, as características do fundo são efetivamente ditadas pelo gestor da carteira, que é a pessoa responsável por delinear as principais características de cada produto. Nesse sentido, vimos que o administrador é responsável por um produto cujas características são ditadas por um terceiro”, reitera.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) também enviou respostas à audiência pública destacando que os administradores fiduciários que não são instituições financeiras deveriam ter a chance de permanecer habilitados para prestar serviços de administração fiduciária com base em análise do histórico da instituição. Isso valeria apenas para aquelas empresas que obtiveram registro antes da entrada em vigor da nova instrução.
A associação sugere ainda que seja concedido prazo de 360 dias, a contar da data de início de vigência da nova instrução, para que os atuais administradores fiduciários possam adaptar as estruturas dos fundos de investimento sob sua administração.
Norma proposta
A norma proposta pela CVM obriga todo administrador fiduciário a se registrar no Banco Central, passando a cumprir requisitos patrimoniais. “Esse patrimônio será importante em caso de eventuais prejuízos em virtude de condutas contrárias à lei, ao regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM”, diz o edital. A partir da proposta, o administrador fiduciário deverá ter registro obrigatório no Banco Central como banco múltiplo, comercial, de investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou distribuidora de títulos e valores mobiliários.