19-11-2014 – 17:26:50
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nesta quarta-feira, 19, a resolução que vincula o cálculo da meta atuarial para os planos de benefício definido com uma média de rentabilidade das NTN-Bs. A nova regra se aproxima da proposta apresentada pela Abrapp (também abordada em matéria na edição 263, de setembro, da revista Investidor Institucional) e já discutida em reuniões anteriores do conselho. A partir da aprovação, será utilizada uma taxa parâmetro calculada com base no retorno dos últimos três anos das NTN-Bs (títulos públicos indexados ao IPCA).
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) vai começar a elaborar uma tabela anual com as médias das NTN-Bs, que serão utilizadas de acordo à duration de cada plano de benefícios. A nova regra substitui o sistema conhecido como “escadinha” que indicava a redução gradual da meta atuarial de 6% para 4,5% que estava em vigor até então. Para 2014, os planos que utilizarem a regra da escadinha, terão que considerar uma meta de inflação mais 5,5% ao ano.
A medida vale a partir de janeiro de 2015, mas poderá ser adotada pelos fundos de pensão e aplicada ainda esse ano, caso a entidade prefira dessa forma. “Essa regra deveria ter sido aprovada em setembro, mas não conseguimos essa convergência antes. Por isso, não queremos obrigar o sistema a mudar tudo agora. Achamos por bem deixar a critério de cada entidade”, explica o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz.
Na verdade, a vinculação das metas atuariais com as NTN-Bs é uma discussão que foi travada durante o ano de 2012, quando se definiu pela redução da taxa de desconto atuarial de 6% anual, caindo 0,25% ao ano, até chegar a 4,5% em 2018. Na época, já era discutida a vinculação da meta atuarial com uma média dos rendimentos dos títulos públicos, mas não houve acordo para realizar a mudança.
Outras pautas
Durante a reunião, foram discutidas também as questões de certificação de dirigentes e do compartilhamento do risco de longevidade. Quanto a este tema, Mariz explica que a discussão foi adiada para que a minuta seja aprimorada, sem especificar por meio de qual instrumento a entidade pode compartilhar risco.
“Quando criamos o Funpresp, ficamos de regulamentar o fundo de longevidade. Achou-se que essa seria a hora. A matéria de compartilhamento de risco afeta esse assunto. Queremos uma norma que não direcione para um determinado produto, a decisão deve ser da própria entidade e não do governo”, destaca o secretário. Para Mariz, o mercado deve criar o leque de produtos para esse fim, mas a entidade vai analisar e definir como quer diluir esse risco de longevidade. “O que queremos é ter uma norma que autorize isso”, salienta.
Quanto à certificação, Mariz explica que resolução 3.792, do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece uma exigência crescente com o passar do tempo e exige que até janeiro do próximo ano 100% dos membros dos fundos de pensão sejam certificados. “Ainda alinhar as alterações dessa regra e estabelecer de forma mais clara o prazo para essa certificação, se de fato todos precisam se certificar, etc. Pretendemos aprovar essas mudanças ainda esse ano”, salienta o secretário.
As duas pautas serão discutidas em nova reunião a ser realizada em dezembro.