Critérios para investidor qualificado são debatidos em Congresso ...

21-08-2014  –  17:17:46

 

 

Durante painel sobre regulação apresentado no primeiro encontro da Associação Nacional dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (Anfidc) nesta quinta-feira, 21, em São Paulo, um tema que foi bastante debatido foram os critérios que definem investidores profissionais e qualificados e como isso afeta o mercado. 

Rubens Vidigal, sócio fundador da Perlman Vidigal Godoy Advogados, questionou que algumas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem entrar no conflito entre proteção ao investidor e desenvolvimento do mercado. Uma delas é justamente as restrições de investimentos pela classificação de investidor qualificado. “Diante do desenvolvimento do mercado de Fidc, acredito que deveria ser facultado para casos específicos o acesso de investidores não qualificados a Fidcs”, destacou.

Presente no evento, Francisco Bastos, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, foi questionado se a metodologia para definir a qualificação dos investidores não deveria ser o conhecimento do investidor em vez de valores monetários. “O critério monetário é objetivo, fácil de ser mensurado, usado internacionalmente”, explicou Bastos. O executivo complementou que, caso o investidor que tenha o valor no patamar exigido acredite não ter conhecimento o suficiente, pode facilmente contratar consultores. “Medir pelo conhecimento financeiro e capacidade técnica cai na subjetividade”.

A alteração do conceito de investidor qualificado e a criação da categoria de investidor profissional está nas minutas de instrução que alteram as instruções 409 e 539, e que estiveram em audiência pública até o dia 10 de julho. A minuta definia que os volumes de recursos para investidores qualificados subissem do mínimo de R$ 300 mil para R$ 1 milhão em carteira e que seja criada a figura do investidor profissional, antes chamado de investidor superqualificado, que deverá ter R$ 20 milhões para investir. Entre as associações que enviaram sugestões para modificar a minuta, a Anbima sugeriu que o corte desse limite seja de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões para os profissionais e de R$ 1 milhão para R$ 700 mil para os qualificados. 

Outros atores do mercado também enviaram propostas de alteração desse teto e outra questão abordada é como as novas regras da CVM afetam a atuação dos regimes próprios de previdência social (RPPS) no mercado, ponto também questionado durante o congresso. De acordo com a minuta, os regimes próprios não se encaixam na categoria de investidores profissionais e poderão ser considerados investidores qualificados desde que sejam certificados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS). “As propostas foram feitas em comum acordo com a SPPS”, explicou Francisco Bastos.

Bastos reiterou durante o evento que a CVM avalia o patamar adequado visando a questão da proteção ao investidor, mas sabe que é preciso dosar a regra e por isso as propostas enviadas na audiência pública são analisadas.