CVM dá prazo de 180 dias para escrituração de CRIs emitidos

08-08-2014  –  12:28:18

 

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estipulou um prazo de 180 a partir de 31 de julho para que as instituições façam a adequação do estoque de ativos emitidos antes da edição da instrução nº 543, que está entre as normas da CVM que substituem a antiga instrução nº 89 e trata da escrituração de valores mobiliários.

Com o prazo, as instituições passam a ter cerca de seis meses para adotar as medidas necessárias e contratar um escriturador registrado na CVM para prestar os serviços requeridos na instrução. A medida atende a um pleito da Anbima para viabilizar a adaptação dos CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) já emitidos.