19-03-2014 16:21:18
Por 5 votos a 2, o STF negou o recurso da União que tentava reverter o direito da Varig à indenização pelo congelamento das tarifas entre outubro de 1985 e janeiro de 1992, por ocasião de medidas do Plano Cruzado. A extinta Varig entrou com a ação de defasagem tarifária em 1993, e o processo se arrastou por mais de vinte anos até que justiça decidisse em favor da empresa falida, em 2012.
O valor da indenização paga à Varig deve ser usado para saldar dívidas trabalhistas e com o fundo de pensão Aerus, criado em 1982, que está em processo de liquidação. A relatora do recurso, ministra do STF Carmem Lúcia, alega que o dano causado à Varig já foi comprovado em instâncias ordinárias, e a empresa deve ser indenizada em, pelo menos, R$ 3,05 bilhões. Avaliações mais otimistas dos representantes da Varig e dos aeroviários, os valores podem chegar a até R$ 7 bilhões.
Os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski seguiram a mesma linha de raciocínio, endossando que o Estado tem responsabilidade civil, pois não poderia descumprir cláusulas do contrato de concessão em razão de medidas econômicas.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, baseou seu voto divergente no argumento de que as medidas econômicas do Plano Cruzado foram atos imparciais, que atingiram igualmente todas as empresas e pessoas, não sendo possível indenizar apenas uma empresa ou pessoa por danos causados.
Corroborado pelo ministro Gilmar Mendes, Barbosa afirmou ainda que a falência da Varig não pode ser atribuída à apenas uma das medidas do Plano Cruzado, mas à má gestão da companhia durante o período. Gilmar Mendes alegou que o déficit da empresa já era crônico, e se agravou com o decorrer do tempo.
Segunda ação
Desde sua criação, além da contribuição da patrocinadora Varig e de seus funcionários, o Aerus contava ainda com uma terceira fonte de renda. Sobre as tarifas aéreas domésticas, incidia uma taxa de 3% que era revertida para o fundo, e deveria continuar até 2012. Em 1992, a taxa foi extinta pelo Departamento de Aviação Civil.
Paralelamente à ação da Varig, em 2003, mais de 10 anos após a extinção da taxa, o Aerus foi à justiça contra a União, reivindicando o pagamento do repasse que não foi realizado. Entretanto, a ação foi negada, sob a justificativa de que o prazo para prescrição das ações contra a União é de 5 anos. Atualmente, o Aerus tem em torno de 22 mil participantes, dos quais aproximadamente 11 mil são aposentados. Apesar dessa recente derrota na Justiça, os participantes e as associações que representam o interesse dos ex-funcionários comemoraram a decisão do STF.