01-10-2013 – 09:53:31
As alterações no regulamento do plano previdenciário PSAP/Tietê da Fundação Cesp, aprovadas pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) em 18 de setembro, entram em vigor nesta terça-feira (01), por meio da Portaria 498.
Entre as alterações propostas estão o esclarecimento sobre a possibilidade de fazer opção pela Contribuição Voluntária no momento da adesão ao plano; viabilizar a alteração de taxa de contribuição voluntária em período inferior a 12 meses, definido pela Fundação Cesp, e não só nos meses outubro e novembro.
Também estão previstas a exclusão do limite de 15% das contribuições da patrocinadora para custeio das despesas administrativas e dos fatores para conversão do saldo de conta de aposentadoria renda por prazo determinado de 10, 15 e 20 anos, por estarem sujeitos à alteração por ocasião da reavaliação atuarial anual.
Outro ponto é esclarecer que a conversão de saldo de conta em renda mensal com continuação para beneficiários, se submete às mesmas regras de cálculo da renda mensal vitalícia sem continuidade aos beneficiários.