A edição, no dia 23 de dezembro passado, da Resolução CVM nº 175, que estabeleceu o novo marco regulatório para os fundos de investimento no PaÃs, trouxe ganhos especÃficos para o segmento de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), agora acessÃveis ao investidor em geral. Para o sócio da Solis Investimentos, Ricardo Binelli, “esses fundos passarão a ter maior cobertura de análise e de research, além de maior cobertura da mÃdia. Do lado dos emissores, isso trará maior segurança porque esse mercado deixará de ser visto como um produto tão alternativo assimâ€.
Outro aspecto positivo é a obrigatoriedade do registro de recebÃveis. Segundo o anexo especÃfico para os FIDCs que foi incluÃdo na legislação, há uma redefinição dos papéis dos prestadores de serviços e de registro de recebÃveis, com a redistribuição de competências entre esses prestadores. A medida pretende trazer mais autonomia e responsabilidades ao gestor, e inclui a obrigatoriedade de contratação de serviço de registro de direitos creditórios passÃveis de registro em entidade registradora autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. “Essa mudança reduz o risco de fraude e elimina o risco de cessão de recebÃveis em duplicidade, o que aumenta a segurança no mercadoâ€, avalia.
A Solis, especializada nessa classe de ativos, prepara a transformação de um de seus produtos, atualmente com patrimônio de R$ 225 milhões e voltado para investidores qualificados, para ser aberto ao público em geral. “Esse fundo cumpre todos os requisitos da nova regulação, entre os quais o de comprar apenas FIDCs padronizados, com rating para a maioria das cotas. Falta apenas adaptar o seu regulamento para o público investidor em geralâ€, informa Binelli.