A Previc encaminhou à s Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) um ofÃcio esclarecendo pontos da aplicação da Resolução CNPC 62, que dispõe sobre o Plano de Gestão Administrativa (PGA), os fundos administrativos, o orçamento, as fontes de custeio administrativo e as receitas e despesas da gestão administrativa das fundações.
Entre as principais orientações do documento constam a divulgação de informações a partir do Relatório Anual de Informações de 2026, com base nas informações do exercÃcio de 2025, a disponibilização em área pública do site da entidade dos dados previstos no art. 18 da Resolução (como orçamento e outras informações) desde 24 de março de 2025.
A divulgação orçamentária (prevista no inciso II do art. 18) pode ser feita no nÃvel mÃnimo das rubricas do balancete. Já para entidades que tenham recursos no fundo administrativo, é preciso adaptar o regulamento do PGA, além de elaborar um orçamento plurianual e realizar um estudo de viabilidade. O prazo de cumprimento é de um ano a partir de 24 de março de 2025.