Fundos de pensão e o setor público

Edição 223

 

por Carlos H. Flory, presidente da S.Paulo Previdência – SPPREV e super.
do Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de SP – IPESP

O envelhecimento da população global é um tema que tem sido amplamente discutido, pois suas conseqüências e ramificações incidem em diversos aspectos da sociedade. Na esfera social, por exemplo, os países precisam se preparar para as mudanças que estão ocorrendo nas composições familiares, assim como adequar seus serviços de saúde, enquanto na arena política o envelhecimento populacional pode vir a significar alterações nos padrões de voto e representação da sociedade. No setor econômico, porém, os impactos serão mais profundos e já podem ser sentidos tanto no crescimento das nações, como no mercado de trabalho e nos sistemas previdenciários.
Portanto, a gestão previdenciária tornou-se um desafio no mundo inteiro, pois fatores demográficos, como a queda do crescimento vegetativo, que é a relação entre as taxas de natalidade e mortalidade do país, e o aumento da expectativa de vida da população, apontam a necessidade de reformas na maioria dos países, cujos sistemas previdenciários, muitos desenvolvidos nas décadas de 60 e 70, não estão preparados para lidar com a nova realidade. No caso do Brasil, esse desafio é ainda maior, porque além de haver a necessidade de adequação às mudanças demográficas, ainda existe uma disparidade econômica muito grande entre os entes da federação, fazendo com que as reformas realizadas no âmbito de um estado não necessariamente sejam as mais apropriadas para outro.

O setor público – A partir da Constituição de 1988, a previdência do setor público no Brasil, presente nos níveis federal, estadual e municipal, apresentou um avanço em seus marcos regulatórios, sendo que a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, alterou o conceito de aposentadoria no serviço público. Antes da EC 20, a passagem à inatividade fazia parte do contrato entre servidor e Estado e, portanto, somente havia a contribuição de 6% do salário para o benefício de pensão. Com a regulamentação da EC 20 o servidor passou a contribuir tanto para a pensão como para a aposentadoria. Por sua vez, a Emenda Constitucional nº 41 e a Lei nº 10.887/04 apresentaram alterações nos critérios de concessão de aposentadorias e pensões, que significaram mais um importante passo na reforma dos regimes próprios.
De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social 2008, publicado pelo Ministério da Previdência Social – MPS, existiam 9,2 milhões de servidores filiados aos RPPS, sendo que 34,2% destes eram inativos e pensionistas. A participação dos servidores estaduais representava 47% do total de filiados, enquanto 30,2% faziam parte dos RPPS de municípios e 22,8% participavam do RPPS da União. Naquele ano, a despesa previdenciária apresentou aumento de 12,7% em relação ao ano anterior, o que significava à época uma folha de pagamentos beneficiários no valor de R$ 63,1 bilhões. No mesmo período, a receita previdenciária correspondeu a R$ 39,3 bilhões, gerando um déficit de R$ 23,8 bilhões.
Outro dado interessante é que o valor dos investimentos dos RPPS em 2008 foi de R$ 37,4 bilhões, correspondendo a um aumento de 16,6% em relação ao ano anterior. Cerca de 98,6% desses investimentos foram realizados em instrumentos de renda fixa.

Previdência Complementar para Servidores Públicos – Embora o tema da criação de uma previdência complementar para servidores seja considerado ainda uma novidade no Brasil, ele pode ser encarado como uma excelente solução para equilibrar, a longo prazo, os regimes próprios. Basta observar a lista dos maiores fundos de pensão do mundo e perceber que os 10 primeiros são de servidores públicos.
Além disso, já existe previsão constitucional para a instituição da previdência complementar para servidores (CF, art. 40, § 14) e as regras para sua estruturação e funcionamento podem ser as mesmas já previstas nas Leis Complementares nºs 108 e 109. Entre as vantagens da implantação da previdência complementar para servidores, destacam-se: (1) a redução da tributação para a sociedade, pois a manutenção do atual regime implica em contas cada vez maiores em longo prazo, (2) a separação entre política previdenciária e de pessoal e (3) possível mitigação dos riscos associados à longevidade do servidor e às variações financeiras por meio da criação de um fundo de equilíbrio. Para o servidor, a previdência complementar também é vantajosa na medida em que possibilita a portabilidade, o resgate pelos herdeiros e planejamento de seu futuro, com a possibilidade de aportes adicionais.

A Complementar do Estado de São Paulo – Em 2007, o Estado de São Paulo fez uma reforma em seu sistema previdenciário que criou o órgão gestor único exigido pela Constituição Federal, mas manteve, a exemplo de outros entes da Federação, o regime de repartição simples. Assim, a Lei Complementar nº 1.010, disciplinou, entre outras coisas, a responsabilidade do Estado pela insuficiência financeira.
Atualmente, o tesouro estadual já é responsável pelo aporte anual de cerca de R$ 7 bilhões a título de insuficiência financeira do regime e mesmo São Paulo sendo suficientemente capaz de suportar uma folha de benefícios previdenciários de cerca de R$ 16 bilhões/ano, esse valor tende a crescer no futuro. Hoje, a folha de aposentadoria e pensão é equivalente a 77% da folha de pagamento dos servidores em atividade. Cálculos atuariais mostram que dentro de 30 anos esse valor poderá chegar a mais de 200% da folha de ativos e causar grave desequilíbrio às contas do Estado.
No momento, o Estado realiza estudos para a conveniência de um fechamento de massa, propondo um novo regime somente para futuros servidores, sem mexer com direitos adquiridos ou com expectativas de direito. Quem já é servidor, está aposentado, ou é pensionista permanecerá no mesmo regime de repartição simples, sem qualquer alteração. Quem entrar no serviço público a partir de uma data futura a ser estabelecida, já fará o concurso público sabendo que participará de um regime previdenciário diferente.
Como a ideia é capitalizar uma parte das contribuições para que os rendimentos ajudem a suportar os compromissos futuros, como ocorre com os fundos de pensão fechados, e o Estado de São Paulo é um dos maiores da federação, as previsões apontam que, em um futuro próximo, o fundo de pensão dos servidores estaduais paulistas terá um volume de investimentos equivalente aos maiores do Brasil.