Edição 211
Regulação e Supervisão dos Fundos de Pensão
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) encerrou o ano de 2009 com a sensação de dever cumprido. Foram alcançadas todas as metas estabelecidas para o setor, especialmente aquelas referentes à modernização dos sistemas de regulação e controle das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), e, em especial, com a aprovação da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Na realidade, todas as conquistas obtidas no último ano, pela SPC, foram o resultado direto do esforço, das prioridades e das diretrizes estratégicas do governo federal.
Desde 2003, a equipe técnica colocada à frente da Secretaria adotou uma postura destinada a modernizar os sistemas regulatórios e de supervisão, além de trabalhar no aceleramento da análise dos processos e no fomento da previdência associativa. E os resultados são nítidos.
Do ponto de vista regulatório, com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e em seguida, com a promulgação das leis complementares nºs.
108 e 109, de 2001, o setor de fundos de pensão vem sendo aprimorado por meio de regras, contratos e instrumentos legais e procedimentais, visando à modernização do arcabouço jurídico-institucional que permitiu o desenvolvimento recente da previdência complementar.
No último ano, a pauta de trabalho da SPC avançou rumo a uma agenda complexa, porém fundamental para a evolução e o crescimento do sistema de previdência complementar. Foram aprovadas duas importantes resoluções pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), objetivando disciplinar a atividade regulatória.
Uma delas (Resolução CGPC nº 29) dispõe sobre os critérios e limites para custeio das despesas administrativas pelas entidades fechadas de previdência complementar. Permite também a diferenciação das EFPC regidas pelas leis complementares nºs 108 e 109, com a imposição de limites quantitativos (taxa de administração de 1% [estoque] ou taxa de carregamento de 9% [fluxo]) para as EFPC com patrocínio público, valorização da governança e controle dos órgãos estatutários dos fundos de pensão, permissão para auferimento de receitas administrativas e maior transparência, a partir da difusão comparativa das informações pelo website da SPC, das despesas e dos gastos com a administração de planos previdenciários.
Da mesma forma, ciente da maturidade em que se encontram os fundos de pensão, a SPC e o Conselho Monetário Nacional elaboraram uma resolução (Res. CMN 3.792) dispondo sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelos fundos de pensão.
As mudanças decorrentes nas regras de investimentos propiciarão maior simplificação, diversificação e otimização dos limites prudenciais de riscos, importando também em maior responsabilidade para os dirigentes das EFPC.
Paralelamente à questão regulatória, já estabelecida para um melhor desenvolvimento e fomento das operações dos fundos de pensão, evoluiu igualmente, dentro do órgão de fiscalização, o trabalho de supervisão e controle dos dados de investimentos realizados pelos planos de benefícios, administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Isso se deu graças à adoção de metodologias, cujas premissas se baseiam no recebimento, armazenamento e tratamento da informação a partir de bases eletrônicas de dados advindas dos sistemas de registro e liquidação financeira dos títulos e valores mobiliários, em funcionamento no País, e também a partir de dados enviados diretamente pelas entidades fiscalizadas.
Dentre as normas emanadas do CGPC, a Resolução CGPC nº 13, de 1º de outubro de 2004, merece destaque. Essa resolução marcou uma mudança importante no foco da atividade da SPC, que é a supervisão baseada em riscos, alvo da Recomendação n° 2/2009 da SPC. Esse documento aprimorado recomenda a adoção, pela Secretaria de Previdência Complementar, de uma metodologia de supervisão baseada em risco na atividade de supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar e os planos de benefícios por elas administrados, inclusive no programa anual de fiscalização.
A atividade de supervisão baseada em riscos pode ser realizada direta (on-site) e indiretamente (off-site). Nesse sentido, diretamente, a SPC formula, aprova e executa seu programa anual de fiscalização (PAF) – documento síntese da fiscalização dos fundos de pensão – com base em uma matriz de risco e, indiretamente, realiza o monitoramento contínuo das ações de gestão e operações das EFPC em relação aos planos de benefícios por ela administrados.
Os planos com alta exposição a riscos demandam uma ação de supervisão direta (on-site) da Secretaria, os de média exposição recebem ação de supervisão indireta (off-site) mais intensa e, eventualmente, podem receber uma ação direta, enquanto os de baixa exposição são monitorados de acordo com os trabalhos de rotina.
Na elaboração do Programa Anual de Fiscalização para 2010, a SPC definiu oito fatores de riscos – déficit/superávit, dívidas, contribuições em atraso, contingências judiciais, eficiência administrativa, invalidez, rentabilidade e riscos de mercado nas aplicações financeiras –, que podem comprometer o alcance dos objetivos, observado o porte, a complexidade e a modalidade de plano de benefícios operado pelas EFPC. Uma inovação do PAF de 2010 foi a introdução de três fatores de mitigação – última fiscalização, programas de educação previdenciária e governança (cadastro, qualificação de dirigentes e estrutura de gestão de riscos) –, que levam em conta a evolução positiva dos controles desenvolvidos pela EFPC.
No que diz respeito à supervisão, muito já foi realizado. Contudo, para que o sistema brasileiro se equipare aos dos países de vanguarda, há muito ainda a ser aperfeiçoado, a despeito dos grandes avanços obtidos nos últimos anos. Por isso firmamos com o Banco Mundial um termo de referência para acelerar a implantação da Supervisão Baseada em Riscos na Previc, em 2010.
A fiscalização da SPC estreitou a proximidade física e o diálogo com os fundos de pensão, de forma a exercer um papel mais ostensivo e de vigilância. Do ponto de vista conceitual, o início da implantação da metodologia de supervisão baseada em riscos (SBR) constitui uma inovação importante em processo de assimilação e desenvolvimento pela equipe dos auditores e está em compasso com a principal recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), qual seja: incentivar os fundos a adotarem sistemas de controles internos e gerenciamento de riscos – inclusive com uma estrutura própria e autônoma –, como forma de melhorar a governança e as instâncias de controle e fiscalização da própria EFPC.
A responsabilidade do Estado, representado pela SPC, é considerável, e por isso ela deve investir mais e mais na regulação e no controle (Figura 1). Afinal, a Secretaria supervisiona um sistema formado por 372 entidades fechadas de previdência complementar, que operam mais de 1000 planos previdenciários, possui 2.491 patrocinadores, e cobre uma população de 2,6 milhões de participantes e assistidos.
Esses fundos de pensão administram R$ 460 bilhões de ativos, fazendo com que o sistema brasileiro seja o oitavo no ranking mundial. Daí a razão de estarmos nos aperfeiçoando a cada ano, já prevendo, para 2010, a adoção de medidas destinadas a aumentar a maturidade do sistema.
Teremos pela frente um trabalho profícuo e desafiador em torno da Previc.
Essa autarquia assumirá o papel da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), vinculada ao Ministério da Previdência (MPS), na fiscalização e supervisão dos fundos de pensão. A Previc significa o aprimoramento institucional, a estabilidade e o fortalecimento da previdência complementar. A Previc terá uma estrutura própria, com orçamento, pessoal e política perene.
É importante destacar a importância da Previc para o fortalecimento e a preservação das políticas que garantem a solvência e a governança do sistema de fundo de pensões no país. É um sistema moderno que precisa de um órgão fiscalizador para ser consolidado.
Ricardo Pena é secretário da SPC