Edição 200
O Ministério da Previdência editou no dia 10 de dezembro de 2008 a Portaria 402, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O seu artigo 16 dispõe sobre normas contábeis e determina que os títulos públicos federais adquiridos diretamente pelos regimes devem ser marcados a mercado (MaM), “de forma a refletir seu real valor”, segundo o texto da portaria. Porém, alguns agentes do setor pleiteiam que a legislação preveja, também, a marcação na curva nos casos em que o título será mantido em carteira até o seu vencimento. “Consideramos que, apesar da exigência da MaM não ser uma solução definitiva, este ainda é o melhor caminho para reduzir os riscos”, afirma Delúbio Gomes Pereira da Silva, diretor do departamento de regimes próprios da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS).
Delúbio conta que as auditorias do Ministério vêm demonstrando que os gestores de RPPS compram ou vendem os títulos públicos quase sempre por ofertas de terceiros, sem qualquer estudo sobre os fluxos financeiros de que necessitam. Ele destaca, contudo, que somente este ano passou a ser exigida a Política de Investimentos e, apenas no final de 2009, os gestores deverão estar certificados. Sandra Garcia, presidente da Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios (Aneprem), lembra ainda que a medida é importante no caso dos papéis serem negociados antes do vencimento.
Contudo, os institutos que levam os títulos a vencimento defendem uma flexibilidade na legislação. Um desses pleiteantes é o diretor financeiro da Paraná Previdência, Mario Lobo Filho, que no começo de fevereiro estava finalizando uma minuta de consulta à SPS sobre o tema. O regime próprio paranaense tem em carteira própria pouco mais de R$ 3 bilhões entre NTN- Bs e LFTs, com vencimento adequado ao passivo. Segundo Lobo Filho, como os títulos do instituto são comprados em oferta primária e levados, invariavelmente, a vencimento, não haveria razões para marcá-los a mercado. Claudenir Vieira da Silva, presidente da Conexão Consultores de Valores Mobiliários, explica que o conceito de marcação a mercado é conveniente quando o RPPS aplica em uma modalidade coletiva de investimento como os fundos de investimentos abertos, onde o cotista pode entrar e sair a qualquer instante. “Se nesse investimento não houvesse a marcação a mercado e, em algum instante de estresse do mercado existissem saques deste fundo, os cotistas remanescentes poderiam levar vantagem ou prejuízo”, explica Claudenir.
Lobo Filho ressalta, porém, que não é contra a exigência e que a medida é importante para mensurar o valor do papel de forma mais precisa, mas sugere que sejam definidos critérios. Ele menciona como exemplo a legislação da previdência complementar, que prevê as duas metodologias para calcular a rentabilidade dos títulos. Isso porque a Resolução n° 04 do CGPC classifica os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras próprias das fundações em duas categorias: os para negociação e os mantidos até o vencimento. Segundo a norma, os primeiros devem ser marcados pelo valor do mercado mensalmente, enquanto os segundos devem ser marcados na curva.
Efeitos – Claudenir também sugere que haja paridade com a legislação da previdência complementar. Ele fez um estudo em que analisou as duas maneiras de contabilizar os títulos públicos e concluiu que a marcação a mercado pode trazer, no curto prazo, prejuízo no balanço de 31 de dezembro de 2008 da maioria dos RPPS, além de provocar volatilidade na carteira mensal de investimentos. “Isso pode ter implicação no valor patrimonial do regime que, dependendo do mercado, vai oscilar para o bem e para o mal. No final do ano foi para o mal”, lembra. Delúbio confirma que pode haver um possível “prejuízo” contábil. Para elucidar, Claudenir dá o exemplo de um instituto que compra um título com rentabilidade de IPCA mais 7% e sua meta atuarial é IPCA mais 6%. “Você sabe que o título vai render mais que sua meta atuarial, mas dependendo do comportamento do mercado terá que contabilizá-lo no balanço como negativo.” Portanto, dará uma informação equivocada no balanço, segundo Lobo Filho.
Explicações – A exigência da marcação a mercado dos títulos em carteira não causa problemas em termos operacionais, já que o custodiante somente passará a marcar os títulos de outra forma. Contudo, Eliane Valim dos Reis, diretora financeira do regime próprio de Hortolândia (SP), lembra que a diferença de patrimônio de um mês para o outro que a volatilidade pode causar exigirá dos dirigentes explicações a conselhos, Câmaras de Vereadores, prefeitos e servidores. O Hortoprev tem R$ 81,3 milhões em recursos do fundo capitalizado, dos quais R$ 41,4 milhões estão investidos em NTN-Bs e NTN-Cs.
“Se o resultado der negativo, não sei como vou contabilizar isso”, explica Eliane. Essa não é só uma dúvida dela, mas de muitos dos 103 institutos que consultaram a Aneprem sobre a exigência da portaria. Segundo Sandra, a associação consultou o Ministério sobre a questão, que respondeu que deveria contabilizar como perda no balanço e, no resgate do título, contabilizar o valor real.