TCU pune ex-dirigentes do Postalis e BNY Mellon por FIC Serengeti

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O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou em 8 de agosto um acórdão sobre o FIC Serengeti, usado pelo Postalis entre 2012 e 2014 para investir os recursos do seu Plano de Benefício Definido (PBD) em cotas de fundos multimercados. Avaliando que houve irregularidades na gestão desse fundo, o TCU estipulou uma multa de R$ 452 milhões, a valores de 2014, a ser paga por três ex-dirigentes do Postalis e pelo BNY Mellon, que era responsável pela administração fiduciária do fundo.

A multa, que atualizada a valores de 2024 sobe para R$ 789 milhões, deve ser paga em 15 dias contados da data da decisão. Ela recai sobre o ex-presidente da fundação, Antonio Carlos Conquista, e os ex-diretores de investimentos, Ricardo Oliveira Azevedo e André Luís Carvalho da Motta e Silva (que atuaram nos períodos 2012/2013 e 2013/2016, respectivamente), além do BNY Mellon.

Segundo o TCU, as irregularidades detectadas nos investimentos do fundo “não se constituiam como eventos isolados, mas como uma falha sistêmica e contínua, materializada em uma carteira de investimentos que violava frontalmente o pilar que deveria reger toda a sua atividade: o próprio regulamento do fundo”

Em decorrência das irregularidades e da temeridade na gestão do fundo “o FIC Serengeti apresentava um retorno médio anual inferior a 5%, com um risco próximo a 6%, (quando) fundos de mesma classe e porte ofereciam, no mesmo período, retornos superiores a 15% para riscos similares”.

O valor da multa definida pelo TCU foi estipulado com base “na apuração da diferença entre o desempenho do fundo e o que teria sido alcançado por uma “carteira ótima”, montada a partir “das informações disponíveis aos gestores do FIC e do Postalis no período analisado”

A corte esclarece que “não se está aqui a analisar a rentabilidade do FIC Serengeti por si só, uma vez que a atuação desta Corte de Contas não se confunde com uma análise de mérito sobre o sucesso ou insucesso de uma aplicação financeira (…) A responsabilidade emerge de falhas nos meios, no processo de gestão e na inobservância do dever fiduciário e das normas que deveriam pautar o processo decisório, culminando na assunção de riscos excessivos”

Ainda de acordo com o TCU, “o que os autos revelam não é um mero insucesso de investimento, mas a crônica de um prejuízo anunciado, fruto de uma falha sistêmica e inescusável de governança. A gestão temerária dos ativos, perpetrada por quem tinha o dever contratual de zelar por eles, floresceu em um ambiente de supervisão omissa por parte daqueles a quem os participantes do plano confiaram a guarda final de seus recursos. O que se viu foi que a terceirização, que deveria ser um instrumento para agregar especialização e segurança, converteu-se em um véu para diluir responsabilidades e permitir o descalabro”.