O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em reunião ocorrida na última quarta-feira (23/7), abrir uma tomada de contas especial para investigar possíveis irregularidades em investimento da Infraprev no FIP Patriarca, ocorrido em dezembro de 2010. O pedido de investigação foi feito pela própria fundação, que aponta má administração e gestão temerária.
O FIP Patriarca tinha o objetivo de capitalizar o Banco BVA por meio de ofertas de suas ações preferenciais, tendo captado R$ 327 milhões até maio de 2012. A Infraprev fez um único aporte no FIP, no valor de R$ 24 milhões, passando a deter 8,47% das cotas ao fundo. O investimento da Infraprev, se atualizado pela meta de retorno do FIP, representaria R$ 73,49 milhões já em dezembro de 2017.
A Fundação Getulio Vargas Projetos, contratada pela Infraprev em 2018 para analisar o investimento realizado oito anos antes, apontou: a) o ineditismo de se utilizar os recursos de cotas de um FIP para adquirir ações PN de uma instituição financeira; b) a falta de atenção a parâmetros característicos de análise de instituições financeiras, como Índice de Basiléia, PDD, entre outros para aferir a real situação do Banco BVA; e c) a desconsideração de indicativos produzidos (em julho de 2010) em análise específica do Banco BVA (RISKbank), a apontar o risco a médio e longo prazo de negociar com esta instituição.
Ainda segundo o relatório da FGV Projetos “nas demonstrações financeiras de junho de 2010, dados contábeis e indicadores de desempenho do Banco BVA continham indicativos de que o banco estava em uma situação econômico-financeira crítica (…) com provisão para perdas de 36% sobre as receitas de operação de crédito (PDD), com índice de Basileia de 12%, pouco superior ao limite exigido pelo Bacen (de 11%), e com premente necessidade de aumento do capital social”.
Segundo relatório produzido pelo AudBancos, que é a auditoria do TCU para bancos públicos e reguladores financeiros, o investimento da Infraprev no FIP Patriarca, nessas condições, “além de reforçar a ausência de uma prudente e conservadora análise de riscos, apresenta elementos que se enquadram no conceito de erro grosseiro, tendo em vista a desconsideração, quando da análise técnica, de parâmetros básicos e característicos de análise de instituições financeiras, a exemplo de operação do Banco BVA muito alavancado”.
Em sua conclusão, o TCU resolve citar como investigados Carlos Frederico Aires Duque, Miguel Alexandre da Conceição David, Rodrigo Távora Sodré, a BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações, a Massa Falida do Banco BVA e a KPMG Auditores Independentes, para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto às irregularidades detalhadas no processo.