Taxação trará a decadência | Para o professor Rabelo, toda poupan...

Edição 88

A cobrança do Imposto de Renda sobre os lucros dos fundos de pensão no mercado financeiro pode significar o início da decadência da previdência fechada no Brasil. A tese é do professor da Fundação Getúlio Vargas e especialista em previdência, Flávio Marcílio Rabelo, que fundamenta seu ponto de vista com base em diversas experiências internacionais.
O professor explica que os recursos dos fundos de pensão percorrem três fases até se transformarem em benefício. Primeiro tem a etapa das contribuições, depois do investimento das reservas e, por último, dos benefícios. A tributação do Imposto de Renda pode incidir sobre qualquer uma das três fases. Porém, a experiência dos principais países que contam com sistemas de fundos de pensão altamente desenvolvidos mostra que o sistema mais favorável é aquele no qual o tributo incide plenamente apenas na etapa de pagamento dos benefícios. Nas duas primeiras fases, o recolhimento do Imposto de Renda é determinado pela regra do diferimento.
Ou seja, há algum tipo de isenção do IR para incentivar as aplicações dos recursos dos empregados e das empresas em planos de benefícios. Estes princípios são adotados em países como os Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Países Baixos, incluindo a Holanda. Neste país, o volume de recursos acumulados pelos fundos de pensão representa 120% do valor do Produto Interno Bruto do país inteiro. Na Inglaterra, os planos de pensões são os veículos mais privilegiados do mercado financeiro em comparação com outros tipos de investimentos. “Como as contribuições que vão para os fundos de pensão possuem baixa liquidez, é necessário haver o incentivo tributário para que exista uma concorrência viável com outras formas de aplicação”, explica o professor Flávio Rabelo.
O especialista explica que a vantagem tributária é essencial num país que adota um sistema de contribuições voluntárias para a previdência privada, sem a qual os participantes e empresas não terão motivos para destinar contribuições para planos de benefícios. “Em países em que as contribuições são compulsórias é até compreensível que a tributação dos planos de benefícios seja mais rigorosa”, diz o professor da FGV. “Mas num país de contribuições voluntárias, precisa ter incentivos”.
A Nova Zelândia, país que adota o sistema voluntário, é um exemplo dos danos que uma tributação mais intensiva pode causar sobre os fundos de pensão. Em 1987 a legislação do país definiu que as contribuições das empresas para os planos seriam tributadas em 33% de Imposto de Renda. Depois, em 1990, os legisladores determinaram que os ganhos das aplicações financeiras dos fundos também seriam tributados em 33% do IR. O resultado é que, entre os anos de 1990 e 1994 o número de planos de benefícios na Nova Zelândia foi reduzido de 2.242 para 1.439.
Outros sistemas que mantêm regras tributárias mais severas apenas continuam em expansão porque adotam mecanismos compulsórios para a arrecadação de contribuições. É o caso da Austrália, que tributa os fundos nas três fases, ou seja, na contribuição, no investimento e no pagamento do benefício. Casos semelhantes ocorrem na Dinamarca e na Suécia, onde os fundos são tributados nas fases de capitalização e no pagamento das pensões e aposentadorias.

Decadência – O professor acredita que o mesmo fenômeno ocorrido na Nova Zelândia possa ocorrer no Brasil caso a Receita e o governo decidam cobrar o Imposto de Renda sobre as aplicações das entidades fechadas. “As atuais patrocinadoras encerrariam as atividades de seus fundos de pensão e haveria forte migração para a previdência aberta”, prevê. Empresas que ainda não oferecem planos de benefícios aos seus funcionários procurariam seguradoras e instituições financeiras que administram planos abertos, como o PGBL, na hora de fazer um plano.
Isso ocorreria porque as empresas que atuam no setor de previdência aberta gozam da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de suas aplicações (Resolução n° 123 da Receita Federal). “Para poder crescer, o sistema de fundos de pensão precisa ter isonomia nas regras tributárias em relação à previdência aberta”, indica Flávio Rabelo.
O especialista, porém, não defende a imunidade total das entidades fechadas. Ele acredita que apenas o diferimento do IR sobre os ganhos de capital já seria suficiente para proporcionar o crescimento do sistema nos próximos anos. Os países que apresentam um sistema de tributação mais favorável aos fundos também possuem regras rígidas para evitar privilégios e abusos por parte das empresas e de seus funcionários, explica. Países como os Estados Unidos e a Inglaterra possuem tetos rígidos para a isenção das contribuições. Além disso, a legislação impõe restrições severas para a utilização dos superávits dos fundos de pensão pelas patrocinadoras.
Com a isenção do Imposto de Renda na fase de acumulação das reservas, o sistema de fundos de pensão brasileiro ganharia um potencial de crescimento muito grande nos próximos anos, acredita Flávio Rabelo. O sistema poderia aproveitar melhor as possibilidades abertas pela nova legislação, que além de mais moderna permite a criação de novos fundos de instituidores, como sindicatos e associações de classe, com o que o número de participantes do sistema poderia duplicar nos próximos anos.
Segundo estudo feito pelo próprio professor Flávio Rabelo em1997, a indústria de fundos de pensão contava nessa época com um público potencial de 3 a 3,5 milhões de trabalhadores. Hoje, três anos passados, as entidades fechadas possuem cerca de 1,7 milhão de participantes.