STF nega mandado de segurança contra fiscalização direta do TCU

Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou o mandado de segurança pedido pelo Sindapp contra a fiscalização direta do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Em sua sentença, Zanin questiona “se procede a tese da impetrante de que sua categoria teria direito líquido e certo a não ser fiscalizada diretamente pelo Tribunal de Contas da União”. Ele mesmo responde: “Reputo inexistir tal direito, à luz da Constituição e da legislação de regência”.

O Sindapp pediu o mandado de segurança baseado nos seguintes argumentos: a) os recursos, embora vindos de empresas públicas, tornam-se privados ao entrarem nos planos de benefícios; b) a fiscalização do TCU deve ser apenas de segunda ordem, com a fiscalização de primeira ordem devendo ser exercida pela Previc, que é a autarquia fiscalizadora especializada.

Em relação ao primeiro argumento, Zanin replica que há dois tipos de contribuição às EFPCs: as normais, destinadas ao custeio dos benefícios, e as extraordinárias, destinadas ao custeio de déficits que incidirá também sobre o patrocinador. Conclui que, “portanto, é possível que a União venha a responder por eventuais déficits na gestão das reservas e contribuições dessas entidades, o que atrai a competência fiscalizatória do TCU”.

Em relação ao segundo argumento, diz que “considero inviável afirmar que a legislação cominaria ao TCU exclusivamente controle de segunda ordem”. Prosseguindo, ele constata que “esta Suprema Corte, em dois casos análogos, reconheceu a atribuição do TCU para fiscalizar diretamente as EFPC”, com o que invalida o segundo argumento do Sindapp.