Edição 15
Os membros da comissão que discute mudanças na portaria 176 ouviram, em reunião ocorrida no ultimo 4 de junho, as propostas da Secretaria de Previdência Complementar sobre o assunto. O polêmico limite de 15% sobre receitas previdenciárias, para custear gastos administrativos, deve cair, propôs a SPC.
Todas as entidades representadas na Comissão (Abrapp, Apepp, Ancep, IBA, Sest e SPC) são favoráveis a queda. Em substituição a esse limite imposto de forma linear para todas as fundações, a SPC propõe a realização de um planejamento orçamentário, feito por cada fundo de pensão e aprovado por sua patrocinadora e seu Conselho de Curadores para o exercício seguinte, no qual fique definido o limite dos gastos.
A cada três meses o Conselho se reuniria e examinaria o cumprimento do orçamento, e a cada seis meses a SPC divulgaria um consolidado das despesas das fundações.
Outra inovação e que as despesas sejam descontadas unicamente das contribuições das patrocinadoras. O aporte da patrocinadora não aumentará, pois seu aporte ao fundo ficara menor. “Com o aporte direto da patrocinadora, acreditamos que ela ficara mais vigilante ao controle dos gastos”, explica Wilson Roberto Trezza, adjunto da coordenadoria de acompanhamento de avaliação da SPC.
As propostas da SPC devem ser examinadas na próxima reunião do Conselho de Gestão de Previdência Privada, no inicio de julho. A proposta da SPC e que as novas regras entrem em vigor em 1º de janeiro do ano que vem, permitindo que as fundações terminem 97 com as regras atuais. “Queremos evitar os problemas contábeis que a mudança no meio do ano causaria”, explica Trezza.
Para Geraldo Garcia, presidente da Apepp, a associação que reúne as fundações com patrocinadoras privadas, a medida esta bem delineada. “O Iimite de 15% e inviável, em função da diversidade de situações existentes”, afirma.
De acordo com ele, que é também presidente da Fundação da IBM, há fundos de pensão que, devido ao seu grau de maturidade, quase não recebem mais contribuições previdenciárias (estão basicamente pagando benefícios). “Mas as despesas administrativas continuam existindo”, explica.
Garcia propõe que o limite a ser estipulado no planejamento orçamentário seja definido a partir do patrimônio médio da fundação, medido na metade do ano, uma vez que as despesas serão feitas ao longo do ano e não concentradas no seu inicio ou fim. A divulgação dos gastos permitirá, segundo ele, comparar a eficiência das administrações.