Edição 139
As novas regras de investimentos para os fundos de pensão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da resolução nº 3.121, de 25 de setembro último, estão agradando os dirigentes do sistema. Entre outros pontos, a nova resolução – que substitui a anterior, de nº 2.829 – institui como ferramenta de controle de riscos o Sistema de Controle da Divergência Não Planejada, mais conhecido como Tracking Error, que permite sintonizar a política de investimentos com o passivo, utilizando como parâmetro uma meta atuarial mínima. Até agora, o sistema de risco utilizado pelas fundações era o VaR (Value at Risk), focado mais no ativo, uma vez que sua metodologia se baseia na oscilação diária dos valores dos ativos.
Outro ponto importante da nova resolução é o fim da obrigatoriedade da custódia centralizada, cuja contratação passa a ser uma decisão individual de cada entidade. Para consolidar suas informações de investimentos, as fundações deverão utilizar os sistemas oferecidos pelos agentes depositários (SELIC, CETIP, CBLC-Bovespa e BM&F), nos quais cada uma das entidades deve ter uma conta individualizada.
Além disso, os enquadramentos também deixam de fazer distinção entre planos de Benefício Definido e Contribuição Definida, como acontecia até então. A gestão de cada plano, no entanto, continua sendo individualizada.
O governo optou pelo “tracking error” por entender que esse sistema “é mais adequado aos fundos de pensão”, afirmou o secretário da SPC, Adacir Reis, por ocasião do anúncio da decisão do CMN. Segundo Reis, a natureza e o perfil de vencimento dos compromissos dos fundos de pensão o tornam um tipo diferenciado de investidor, mais preocupado com o longo prazo, até porque o perfil de vencimento de seus passivos é longo.
Ainda de acordo com Reis, os fundos de pensão não devem ser levados a se desfazer, desnecessariamente, de um ativo que pode se mostrar bom no longo prazo simplesmente por causa de uma avaliação de risco de curto prazo, seja em termos de papéis de renda fixa ou de renda variável.
Para Antônio Jorge da Cruz, diretor de investimentos da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) e diretor superintendente da Previma, a nova resolução atende a diversas demandas das fundações no sentido de flexibilizar a regulamentação dos investimentos e, em contrapartida, fortalecer a fiscalização. Para ele, um dos avanços principais foi a unificação dos enquadramentos dos planos BD e CD, evitando que os fundos que têm esses dois tipos de planos tenham que manter dois sistemas de acompanhamento, o que provocaria aumento de custos e desperdício de energia.
Ele aprova a necessidade de abertura de conta individualizada para cada fundo de pensão nas instituições depositárias, o que deve permitir maior transparência para a gestão dos investimentos. A nova resolução avança também ao conferir maior responsabilidade ao conselho fiscal das fundações ao invés de delegar para as auditorias externas a função de acompanhar os investimentos dos fundos. “A nova resolução é o primeiro passo no sentido da auto-regulação do sistema”, define.
Segundo a Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar), a nova resolução valoriza o papel do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo dos fundos de pensão, exigindo destes maior envolvimento na definição da política de investimentos. Isso dará maior transparência ao sistema e poderá aumentar a interferência dos participantes na gestão das entidades.
“Dirigentes e representantes dos participantes devem exercer efetivamente seu poder nas entidades, que hoje são submetidas a uma interferência muito grande de consultorias e empresas de auditoria”, avalia José Ricardo Sasseron, presidente da Anapar. “Nada contra a contratação destas empresas, mas o centro de controle e poder das entidades de previdência devem ser os titulares de seus órgãos estatutários”, conclui.
Divergência não planejada – A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) já soltou um ofício-circular informando que em breve o seu Departamento de Análise de Investimentos estará fornecendo aos fundos os parâmetros mínimos necessários para a identificação da divergência não planejada, para constar dos novos sistemas de risco, bem como irá propor ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar os critérios e as atribuições para a custódia e consolidação de ativos.
Do ponto de vista dos limites de investimentos, uma das principais novidades é o aumento do percentual dos ativos que as entidades podem investir em empréstimos aos participantes. No geral, foram estabelecidos novos critérios de enquadramento dos ativos nas distintas carteiras de investimentos, e os prazos adotados para adequação nesses limites são confortáveis. A data máxima para enquadramento total é 31 de dezembro de 2005, podendo ser estendida em casos nos quais o Conselho Monetário Nacional julgue ser pertinente a prorrogação, com base nas necessidades atuariais. O CMN aprovará os planos de enquadramento até 31 de dezembro deste ano. Inicialmente, ficarão de fora dos limites novas aplicações em fundos de investimento em empresas emergentes e em fundos de investimento em participações com as quais a entidade já tenha se comprometido antes da resolução, desde que efetuadas, na proporção da participação detida pela entidade.
As empresas de auditoria independente ganharam novas atribuições a partir da nova resolução. As entidades fechadas de previdência complementar devem incumbí-las da avaliação da pertinência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos.
Para Fábio Mazzeo, presidente do Instituto Metrus e diretor regional da Abrapp, a nova resolução não altera substancialmente a estrutura da 2829, apenas traz novos parâmetros de controle de risco e de ALM (Asset Liability Management, que é o casamento de ativos e passivos. “Em geral a nova resolução traz maior flexibilidade de regras e permite um prazo suficiente de enquadramento”, resume. Ele opina, no entanto, que apesar de ser positivo o fato de o novo modelo de controle de risco trabalhar com o longo prazo, as entidades não deveriam deixar de lado o uso do VaR, mantendo o controle de risco no curto prazo.
Quanto ao aumento do limite de empréstimos aos participantes, Mazzeo acredita que isso não irá afetar o sistema, pois existe um limite de endividamento pessoal dos participantes. “Acho que não é interessante que os participantes dependam de empréstimo para viver”, diz.
Redução de custos – Para Ana Cristina Lamounier, gerente de administração e finanças da fundação Aços, da Açominas, e membro da comissão nacional de investimentos da Abrapp, também chama a atenção para a flexibilização das regras e à redução dos custos de gestão dos investimentos. Para ela, o aumento do limite de empréstimos a participantes e a desobrigação da custódia centralizada são dois exemplos de avanços da nova resolução. “As mudanças em geral foram positivas mas muitos pontos ainda precisam ser detalhados”, diz. Segundo ela, a relação de abertura demonstrada pela SPC e as entidades fechadas deve levar a um bom trabalho de detalhamento das mudanças.
Também na opinião do ex-secretário da SPC, José Roberto Savóia, as mudanças são positivas. Segundo ele, o novo sistema leva em consideração o desempenho que o fundo precisa ter a longo prazo, o que é bom. Apesar disso, ele defende que os fundos continuem a utilizar o VaR, mesmo sem serem obrigados, pois ajuda no dia-a-dia das decisões sobre investimentos. “A volatilidade diária do preço de mercado dos papéis também precisa ser monitorada e levada em consideração. Os dois sistemas podem conviver”, diz o ex-secretário.
Para Nazareth, novas regras retrocedem na gestão de risco
Na opinião do presidente da NetQuant, Marcelo Nazareth, a resolução é retrocesso em termos de risco. “A resolução fala no uso de sistemas de controle de divergência planejada, mas isto não é uma ferramenta gerencial”, diz ele. Ainda de acordo com Nazaré, o sistema de controle de risco previsto na regra anterior, a Resolução 2.829, era mais complexo, “porém mais eficaz”.
Segundo Nazareth, o uso do “tracking error” pelas fundações, ou seja, ver o quanto da cota do fundo ficou acima ou abaixo do benchmark estabelecido, é insuficiente para responder a duas perguntas básicas: quando a fundação deve mudar os ativos investidos e qual o impacto do risco desta mudança na carteira.
Com relação à expansão de empréstimo a participantes, Nazareth também não se mostra muito empolgado. Para ele, poucos fundos emprestam a participantes, em razão do horizonte de investimento maior de suas aplicações, que privilegia o longo prazo. “Não é função destes fundos emprestar dinheiro. Isto é letra morta”, diz.
Principais limites de enquadramento
Empréstimos a participantes
– até 15% no conjunto dos investimentos;
– até 10% em financiamentos imobiliários a participantes e assistidos.
Imóveis
– 14%, durante o ano de 2003;
– 11% , a partir do ano de 2006;
– 8%, a partir do ano de 2009;
– 25% de um empreendimento, no caso da carteira de desenvolvimento;
– 25% em fundos imobiliários; máximo de 25%do patrimônio líquido de um mesmo fundo imobiliário;
– 4% num único imóvel;
– fica vedada à entidade a manutenção de aplicações em terrenos a partir do ano de 2005.
Carteira de Renda Variável
a – até 50% no conjunto dos investimentos;
b – até 50% em ações do Nível 2 do Novo Mercado da Bovespa;
c – até 45% em ações do Nível 1 do Novo Mercado da Bovespa;
d – até 35% em ações de outras companhias;
e – até 20% na carteira de participações.
Carteira de Renda Fixa
– até 100% nos investimentos em títulos do Tesouro Nacional, Banco Central e títulos de emissão de estados e municípios que tenham sido objeto de refinanciamento pelo Tesouro Nacional;
– até 80% nos outros investimentos da carteira de renda fixa com baixo risco de crédito;
– até 10% em quotas de fundos de investimento no exterior;
– até 20% nos investimentos da carteira de renda fixa com médio e alto risco de crédito;
– até 10% em fundos classificados como de baixo risco de crédito;
– até 5% em fundos classificados como de médio e alto risco de crédito.