Edição 110
A partir da promulgação da lei complementar 109, de Janeiro de 2001, aumentou bastante a procura do seguro de responsabilidade para os dirigentes de fundos de pensão. Juntamente com as resoluções 2.222 e 2.829 do Banco Central, a LC 109 determina a responsabilização pessoal dos administradores dos fundos, inclusive, aplicando multas e penalidades diretamente aos mesmos, conselheiros e diretores, em casos de eventuais falhas ou omissões na administração dos recursos. A legislação estabelece que “a multa será imputada ao agente responsável, respondendo solidariamente a entidade de previdência complementar”, e prevê multas de até R$ 1 milhão.
A preocupação é tanta que há pelo menos um mês o Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Sindap) estuda junto com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e o Instituto Cultural de Seguridade Social (ICSS) a criação de um seguro coletivo para suas afiliadas (mais de 360 fundações), como forma de reduzir custos.
“Somos gestores de recursos de terceiros e é normal que se tenha seguro para eventuais processos e onde não houver culpabilidade, até porque os dirigentes não conseguiriam assumir um ônus deste tamanho”, reconhece José de Sousa Teixeira, diretor-presidente do Postalis (Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos) e novo presidente do Sindap. “Se todos os fundos participam de uma só apólice, os custos caem sensivelmente. Estamos com o problema e em busca de uma solução menos onerosa para os fundos. É uma situação nova, somos inexperientes e estamos recorrendo a institutos técnicos para avaliar bem as condições”, diz, prevendo que já em janeiro deve ter novidades.
Individualmente, por enquanto, o interesse pela apólice ainda é maior por parte de empresas filiais de multinacionais, mas a preocupação começa a aumentar também entre as fundações nacionais. Pelos números da Corretora Marsh, cerca de 10 fundações já contrataram suas apólices e outras 40 em todo o País estão em fase de negociação.
“Normalmente, os seguros contratados pela matriz excluem essa responsabilidade em fundos no Brasil, mesmo porque o sistema de cobertura mundial não é reconhecido no Brasil. Como aqui o seguro é uma novidade, a fase ainda é de conhecimento, de absorção das condições da contratação”, constata Paulo Baptista, gerente da área de linhas financeiras da Marsh. A expectativa das fundações é que também os bancos comecem a estudar a inclusão do seguro nos pacotes de serviços prestados às fundações.
A área jurídica da Petros fez um estudo e em agosto propôs à diretoria dar garantias de um atendimento jurídico adequado aos profissionais, com pagamento de custas de advogados para os processos em eventuais reclamações por fato incorrido ou alegado. “Pelo simples fato de estarem em cargos de administração esses profissionais já são responsabilizados”, reconhece Magali Klajmic, chefe da assessoria jurídica. Segundo ela, a responsabilidade nesses cargos é muito grande e a diretoria está atenta à responsabilidade civil e criminal inerente aos cargos de conselheiros da fundação e de administração em empresas onde a Petros tem participação, prevista na Lei das S/A.
Mas ela acrescenta que, por enquanto, apenas a garantia do atendimento jurídico conveniente está aprovado pela diretoria. A escolha de uma seguradora ou mesmo a inclusão do benefício em pacotes dos bancos que atendem a fundação ainda estão em estudos. “O seguro é uma questão que envolve relacionamento com as seguradoras. Para se fazer uma avaliação do prêmio para esse tipo de risco tem de ser feito um estudo sobre todos os riscos que incorrem, ver quais são realmente as responsabilidades dos conselheiros etc. É mais ou menos como fazer uma roupa sob medida”, raciocina.
Magali acrescenta que, se o conselheiro for condenado, terá de devolver todo o valor da defesa para a fundação. “A proposta não é dar isenção a ninguém, mas permitir que ele tenha a chance de defesa com os melhores advogados, e possa ter a melhor gestão possível, sem a preocupação de estar de alguma forma comprometido.” Ela explica que a decisão de contratar o seguro faz parte de um projeto maior de melhoria da gestão, que já inclui a adoção de um código de ética, criação de uma área de compliance etc.
Outra fundação disposta a contratar o seguro de responsabilidade, em princípio para seus três dirigentes, é a Eletros. “Estamos pedindo propostas para tomar a decisão já no começo do ano que vem. Acreditamos que é uma forma de resguardar a diretoria uma vez que a legislação mais recente é mais drástica, dura com relação à atuação dos dirigentes”, diz Márcio Cavou.
Há quem veja no produto um diferencial competitivo na hora de contratar executivos para gerir o patrimônios dos fundos: “Sem dúvida, o executivo ao assumir responsabilidade no fundo deve preocupar-se com a proteção que o patrocinador ou o próprio fundo oferecem para atos de gestões, eventuais erros e omissões nos atos de administração”, aponta Baptista, da corretora Marsh. Segundo ele, a tendência é que todos contratem o seguro, até porque já é tradição em outros países as empresas oferecerem esse tipo de proteção. “Mesmo na boa fé, dentro das boas práticas administrativas e da adequação da qualificação profissional, sempre sobra margem de risco de omissão ou falha que podem comprometer o patrimônio profissional”, considera.
Mercado restrito inibe mais ofertas
Por enquanto, apenas as seguradoras Chubb e Unibanco AIG trabalham ativamente com o Seguro de Responsabilidade Civil para Conselheiros e Diretores, denominado D&O (Director & Officers Liability Insurance). A demanda limitada (são pouco mais de 300 fundações de previdência complementar no País) deve inibir a entrada de outras seguradoras e corretoras para explorar esse nicho.
O valor da apólice varia segundo o tamanho do fundo, as reservas técnicas, o número de participantes, a situação financeira da fundação e o valor contratado. O valor médio contratado tem variado de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, com prêmios entre R$ 15 mil e R$ 50 mil reais. “A média das 10 que já fecharam seus contratos – como são menores – está em torno de R$ 15 mil”, revela o gerente da área de linhas financeiras da Marsh.
Na opinião de Marcos Fugise, da Unibanco AIG, o valor médio das apólices vai de US$ 18.000 a US$ 45.000. “Mas pode variar muito, de acordo com o limite escolhido e os riscos envolvidos”, ressalta, lembrando que a instituição já trabalha com esse produto há mais de 30 anos nos EUA e há 6 anos no Brasil para empresas comerciais.
Vale lembrar que nenhuma seguradora cobre multas. O seguro serve para cobrir responsabilidade sobre decisões de tribunais que obrigam o administrador da entidade a ressarcir o participante que se sentir lesado por uma imprudência, imperícia ou negligência na gestão. “Já a multa é decorrente de algo ilegal ou má fé contra a lei e seus princípios. Se a multa existe, parte-se do pressuposto de que houve ilegalidade. Da mesma forma, se o gestor foi comprovadamente contratado de forma ilegal, não haverá cobertura”, contrapõe Lauro Araújo, consultor de investimentos da Mercer.
Eduardo Pitombeira, da Chubb Seguros, acentua que a fundação pode ser processada e não necessariamente ser multada. Para tanto, terá de haver provas de desvios, decisão de investimentos não aprovada pelos demais membros, ou outros tipos de irregularidades. “Mesmo contra a multa, há sempre chance de defesa”, acrescenta, explicando que, se a fundação vier a sofrer uma intervenção ou liquidação, pode haver a indisponibilidade de bens de diretores, e, nesse caso, a seguradora garante os custos de defesa e eventuais indenizações se houver condenação ao final do processo. “Os diretores não podem fazer uso dos bens até provarem que são inocentes num processo que pode levar anos.”