Santa Catarina prepara sua nova previdência | Reformulação do sis...

Edição 143

Até o final do primeiro semestre deste ano, Santa Catarina deve apresentar o novo modelo previdenciário do estado. Responsável por déficits mensais de R$ 58 milhões e bancando somente pensões, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPESC) deve ter sua política reformulada para receber os pouco mais de 33 mil servidores aposentados e livrar, a longo prazo, o tesouro estatal do aporte de recursos. O consório de empresas que fará o desenho do novo plano será escolhido até o final de fevereiro, segundo o presidente do regime previdenciário, Demétrius Hintz.
Mas, segundo o consultor da Quality Previdência e ex-secretário de Previdência do Paraná, Renato Follador, que participa do consórcio capitaneado pela Fundação Getúlio Vargas-PR, o modelo a ser empregado no Estado deve ser o de capitalização mista, que permite a instituição de dois fundos distintos – um previdenciário e outro financeiro. Um fundo de pensão nos moldes do aprovado pela reforma da Previdência não deve ser empregado por conta dos altos custos de transição, analisa Follador.
Num regime de fundo de pensão, o estado teria que arcar com o pagamento das aposentadorias dos inativos e ao mesmo tempo com as contribuições dos ativos para a aposentadoria futura, numa espécie de dupla contribuição, enquanto num sistema misto pagaria inativos e pessoas mais próximas à aposentadoria pelo regime de caixa e aportaria para um fundo previdenciário apenas para funcionários mais jovens.
Segundo o presidente do Ipesc, Demétrius Hintz, o governo pretende criar um sistema de capitalização misto. Ele lembra que a relação entre servidores ativos e inativos no Estado é de 1,4 para 1.
Outro ponto desfavorável à instituição de um fundo de complementação, segundo o presidente, é a baixa média salarial. “A média salarial dos servidores do estado são R$ 950,00, tornando inviável a formação da previdência complementar”, explica Hintz. Ele complementa que o governo recomenda a criação do fundo para estados e municípios cuja média salarial do funcionalismo público seja superior à R$ 2.400.
Segundo Hintz, a massa de ativos e inativos deve ser dividida por uma idade de corte. No caso de Santa Catarina, avisa Follador, a situação de endividamento do regime acaba ‘pedindo’ uma idade de corte menor, que até minimize o número de contribuintes ao plano financeiro, mas que não penalize as finanças do Estado. “Apesar de ainda não haver um estudo sobre o assunto, a idade de corte dos servidores catarinenses deve girar em torno dos 40 anos para homem e 35 para mulher”, afirma Follador. “No estado do Amazonas, cujo regime previdenciário estava em boas condições financeiras, a idade de corte foi de 53 anos-homem e 48 anos-mulher, e, no Paraná, o corte atingiu os homens de 50 anos e mulheres de 45”, completou.