Renda vitalícia volta ao CD | Instrução Normativa assinada pela S...

Edição 123

A tendência verificada nos últimos anos de crescimento dos planos de contribuição definida puros, que não oferecem benefícios vitalícios, está sofrendo um duro golpe da Secretaria de Previdência Complementar. A partir da publicação da Instrução Normativa no 37, de abril passado, a legislação passa a obrigar as entidades fechadas a oferecerem, entre as opções de benefícios dos planos CD, pelo menos uma que tenha renda vitalícia.
Além disso, caso o benefício seja calculado em cotas, mesmo que seja vitalício, o fundo será obrigado a criar dispositivo que permita a compra de renda vitalícia definida em valor monetário (em reais) pelo assistido junto a uma seguradora ou empresa de previdência aberta. Caso o fundo de pensão ofereça a opção do benefício vitalício calculado em reais, não será necessário abrir a possibilidade para a transferência do plano para a previdência aberta.
A medida pegou o mercado de surpresa e causou reações diversas entre os especialistas e dirigentes de fundos de pensão. “Os planos de contribuição definida puros, que vinham aumentando em número de dois anos para cá terão que se adequar à nova regra até o final do ano e os novos já terão que trazer o benefício vitalício”, explica Cláudia Fernandes, gerente da área atuarial da Mercer Human Resource Consulting do Rio de Janeiro. O prazo permitido pela SPC para alteração dos planos já existentes vai até 31 de dezembro de 2002.
A medida deve desagradar as patrocinadoras avessas aos riscos que vinham utilizando os planos CD puros, pois terão que passar a oferecer o benefício vitalício. Por outro lado, a gerente da Mercer explica que os participantes dos planos que oferecem benefício calculado em cotas terão a vantagem de contar com uma alternativa a mais, a de comprar uma renda vitalícia em reais no mercado.
A possibilidade de transferência de recursos para a previdência aberta não agradou a todos. “Não esperávamos a nova regra pois, segundo a Lei Complementar 109, a transferência de recursos para a previdência aberta poderia ocorrer apenas em caráter excepcional e agora isso será um fato comum”, afirma Newton Conde, consultor atuarial da Watson Wyatt. O atuário tem uma posição contrária à migração de recursos e participantes para o mercado de seguradoras e empresas abertas. “Alguns fundos podem sofrer descapitalização das reservas e isso pode gerar problemas nas aplicações e no equilíbrio dos planos de benefícios de risco”, alerta Conde.
Outra crítica do atuário da Watson recai sobre a ferramenta jurídica utilizada pela SPC para estabelecer a nova norma. “A instrução está conflitante com uma norma superior, que é a lei complementar, o que não pode ocorrer”, diz. Apesar das críticas, Conde mostra-se favorável à adoção dos planos de benefícios com renda vitalícia pelos fundos de pensão. “Defendo uma reedição da regra através de um decreto, mas que mantenha a determinação da lei complementar que dificulta a transferência de recursos para a previdência aberta”, conclui Conde.
O atuário da Watson revela que precisou colocar o dispositivo que permite a compra de renda em seguradora ou empresa de previdência em um plano desenhado por ele e aprovado recentemente pela SPC. “Tivemos que mudar o plano contra a nossa vontade e a do cliente, senão a Secretaria não o aprovaria”, diz Conde, sem revelar o nome do fundo de pensão.

Divididos – Os dirigentes de fundos de pensão também estão divididos quanto aos avanços da nova regra. “Desde a criação de nosso plano de contribuição definida em 1997 já prevíamos a possibilidade de compra de renda no mercado pelo nosso participante”, afirma Fernanda Calmon, conselheira do Instituto Ambev de Previdência Privada. A dirigente explica que ainda não tinha ocorrido nenhum caso de transferência pois, em virtude do pouco tempo de plano, há apenas um funcionário que se aposentou pelo plano CD. “No meu entendimento, a legislação já permitia a transferência, mas agora a instrução ratifica a possibilidade”, explica. Fernanda Calmon acredita que a nova regra torna o plano mais atraente e flexível para o participante que tem um leque maior de opções na hora de começar a receber sua aposentadoria.
Outro fundo de pensão que também já previa a transferência de recursos para a previdência aberta em seu regulamento de plano é a Faelba. Mas, neste caso, a fundação ainda não vinha permitindo a migração. “O mercado de previdência aberta ainda não tem produtos adequados para a concessão de renda vitalícia para nosso participante”, afirma Elizabeth Almeida, gerente de benefícios da Faelba. A técnica mostra preocupação com a transferência das reservas para as seguradoras e empresas de previdência aberta pois existe o risco de saque dos recursos pelo participante. “As regras precisam ficar mais claras, pois se o participante sacar os recursos, haverá perda do caráter previdenciário do plano”, explica.
Para a gerente da Faelba as regras ainda não estão claras, mas caso haja um detalhamento da nova norma, ela acredita que a possibilidade de compra de renda vitalícia no mercado pode ser positiva. “Se houver regras mais definidas, acredito que será positivo para o participante pois ele terá uma alternativa a mais”, diz.