Edição 81
Os fundos de pensão continuam preocupados com as dificuldades de enquadramento da carteira de ações originadas a partir da aprovação da Resolução 2720/CMN. O principal problema apontado pelos dirigentes das entidades são os critérios para a definição das ações que fazem parte do microssegmento de média liquidez. Segundo os parâmetros estabelecidos pela norma, para ser enquadrada nesse microsegmento as ações devem representar pelo menos 1% do volume da Bovespa e ter movimentação em 80% dos pregões nos últimos dois meses, o que exclui todos os papéis negociados hoje na bolsa paulista. Ou seja, nenhum atende esse duplo requisito.
A consequência é que, excluindo as poucas ações que se enquadram nos microssegmentos de alta liquidez ou de índices de mercado, todo o restante cai para o grupo de baixa liquidez, que não pode ultrapassar a 2% do patrimônio da fundação. A Enersul, fundo de pensão da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul, por exemplo, possui pouco mais de 12% do patrimônio concentrado em ações de segunda linha. A maior parte dessas ações, cerca de 10%, são papéis da própria patrocinadora.
“Até o início do ano passado tínhamos cerca de 5% do patrimônio em ações da patrocinadora, mas a valorização da bolsa fez com que esse percentual aumentasse”, justifica Moacir Lacerda, diretor financeiro da Enersul. O fundo possui hoje um patrimônio de R$ 110 milhões, dos quais cerca de 25% estão aplicados em renda variável.
O problema da CBS, fundo de pensão da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), também decorre da excessiva concentração dos ativos em ações da patrocinadora. A fundação possui atualmente cerca de 40% do total de seu patrimônio concentrado em ações ordinárias da CSN. Pela atual regulamentação dos investimentos dos fundos de pensão (Resolução 2324/96), a CBS precisaria atingir o nível de no máximo 5% de aplicação em um único papel, mas pelas novas regras o limite será de 2% da carteira. A ações CSN ON não entram no microssegmento de alta liquidez, apesar de pertencerem ao Ibovespa.
O presidente da CBS, Luiz Fernando Perdigão, explica que a fundação já está seguindo um plano de enquadramento da Secretaria de Previdência Complementar. Segundo ele, a nova regulamentação deve tornar ainda mais complicada a situação da carteira de investimentos da fundação, embora em ambos os casos a redução tenha que ser imensa. “Estamos caminhando em direção a uma solução”, diz.
Imobilidade – Mesmo os fundos de pensão que possuem a maior parte da carteira de renda variável formada por ações com alta liquidez também terão que realizar ajustes se as novas regras não forem modificadas. O fundo de pensão da IRB (Previrb), por exemplo, possui uma carteira com 80% dos papéis de alta liquidez. O restante é formado por ações que se enquadram na carteira de baixa liquidez de acordo à Resolução 2720, o que representa 2,8% do patrimônio total da fundação. “Não teremos muita dificuldade de alcançar o enquadramento da carteira de ações, mas não teremos margem para investir em novos papéis de segunda linha”, afirma Regina Lúcia Ribeiro, diretora financeira da Previrb. Ela acredita que os critérios utilizados pela nova legislação inibem a realização de investimentos em ações com retorno de longo prazo.
O fundo de pensão da Dupont também apresenta uma carteira de ações com predominância de papéis líquidos. Em relação ao patrimônio total da fundação, apenas 3% ficariam enquadrados no microssegmento de baixa liquidez. “O problema é que as estratégias de nossos gestores ficam muito limitadas com a nova resolução”, opina Walter de Arruda Camargo, consultor financeiro senior da Dupont.