Edição 284
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) iniciou o processo de habilitação de dirigentes de fundos de pensão – entre eles diretores, conselheiros e administradores estatutários tecnicamente qualificados (AETQ) –, conforme regras estabelecidas pela Instrução nº 28, de maio, da autarquia. No primeiro mês, referente aos pedidos de julho que foram divulgados no início de agosto, foram habilitados 39 dirigentes de 14 fundações. Segundo o diretor de análise técnica da Previc, Carlos Marne, o número de profissionais habilitados corresponde a cerca de metade dos pedidos enviados à autarquia.
Entre os que foram recusados, uma parte não apresentou documentação que comprovasse experiência na área, preencheram o formulário de forma incorreta ou possuem condenação ou processo criminal administrativo e, nesse caso, não podem exercer cargo em fundo de pensão.
Um caso de habilitação inicialmente negada foi o de Christian Schneider para o cargo de AETQ do Postalis. O fundo de pensão enviou documentação à Previc com a indicação de Schneider para o cargo, que lida diretamente com os investimentos da fundação. A Previc reprovou o pedido, pois para ocupar o cargo de AETQ, segundo a Instrução nº 28 da autarquia, o profissional deveria comprovar o mínimo de três anos de experiência na área de investimentos, e Christian Schneider não possui essa experiência. Dois dias depois, porém, a Previc acabou habilitando o mesmo executivo para o cargo de diretor de investimentos.
A autarquia explicou que mesmo não estando habilitado para exercer a função de AETQ, o profissional pode atuar como diretor de investimentos, pois as exigências solicitadas são diferentes. Carlos Marne reitera que o pedido da fundação para que Christian Schneider fosse AETQ foi enviado antes do pedido para o cargo de diretor de investimentos.
Documentação – O diretor de análise técnica explica ainda que qualquer profissional que não conseguir cumprir os requisitos previstos na instrução pode entrar com recurso. “O dirigente pode apresentar recurso, dentro do prazo de 10 dias. A Previc vai analisar e podemos rever a decisão ou manter”, destaca Marne. No caso da experiência profissional, caso falte documentação, a entidade pode anexar outros comprovantes que indiquem que o profissional possui a experiência exigida. Se faltar um certificado, a entidade também pode enviá-lo dentro desse prazo. Em caso de pendência criminal, a entidade pode fazer esclarecimentos que serão avaliados pela Previc.
Quem já está atuando como dirigente tem o prazo de 180 dias contado a partir de julho para o envio da documentação para habilitação. “Se o profissional não for habilitado ou não tiver certificado, não poderá exercer o cargo. Nesse caso, cada entidade deverá tomar sua providência: ou dar o tempo do dirigente se habilitar e colocar outra pessoa interinamente no lugar dele, ou retirá-lo do cargo definitivamente. Algumas entidades estão colocando o suplente no lugar e investindo na pessoa que não está certificada”, salienta Marne. Ele ainda prevê que devem ser habilitados cerca de 900 profissionais até o fim deste ano.
Certificação – Além da habilitação, a Previc está colocando em prática outras novidades nas regras de certificação de dirigentes. A autarquia selecionou como entidades reconhecidas para certificar esses profissionais a Anbima, o ICSS, a Apimec e o IBGC, com determinações específicas referente aos certificados aceitos para cada tipo de profissional (veja tabela acima).
De acordo com Carlos Marne, a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.792 exigia a necessidade das pessoas que trabalham com investimento obterem um certificado, mas até então portaria, não havia clareza em relação às entidades e os certificados que deveriam ser obtidos.
A partir da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 21, ficou obrigatória a certificação para todos os dirigentes de fundos de pensão, incluindo 100% dos conselheiros de fundos de estatais e a maioria dos membros dos conselhos de fundos patrocinados por empresas privadas. Com isso, a Previc optou por definir mais claramente quais certificados devem ser aceitos.
“Reunimos as principais certificadoras e fizemos uma análise de cada um dos certificados emitidos e quais teriam validade e alinhamento”, explica Marne. “Selecionamos certificados que pudessem ratificar o conhecimento necessário para o exercício do cargo de conselheiro ou diretor de um fundo de pensão”, salienta.
Números – O diretor da Previc explica que o número de profissionais certificados ainda está muito abaixo do ideal, principalmente por meio dessas entidades selecionadas. Dos cerca de 4,7 mil dirigentes de fundos de pensão – entre diretores, conselheiros e AETQs – apenas 1,8 mil possuem o certificado de administração geral oferecido pelo ICSS e 266 obtiveram o de profissional de investimento da entidade certificadora. Marne aponta que a adesão aos certificados da Anbima é ainda menor, com 42 certificados pelo CPA-20; 20 pelo CGA; e apenas dois pelo CEA. Pela Apimec e pelo IBGC ainda não há nenhum profissional de fundo de pensão certificado, segundo Marne.
A Previc destaca que, em um primeiro momento, os certificados dessas entidades serão aceitos, mas futuramente serão necessários aprimoramentos mais específicos para o público o qual será atendido pelas entidades certificadoras. “Estamos aceitando esses certificados que são mais voltados para o público geral, mas já temos o compromisso dessas entidades de desenvolver certificados especificamente para fundos de pensão”, diz Marne. “As entidades vão começar a adequar os produtos delas para o mercado e poderemos então restringir ou ampliar a seleção de certificadoras”, salienta.
Segundo o gerente de certificação e capítulos do IBGC, Marcos Jacobina, o instituto pretende aprimorar seus certificados no médio e longo prazo inserindo no programa do exame assuntos ligados à previdência complementar que façam parte do escopo de atividades dos conselheiros deliberativos e fiscais. Hoje, o instituto oferece certificados mais gerais para conselheiros de administração e conselheiros fiscais. “Outra alternativa seria que os conselheiros dos fundos de pensão fizessem um complemento de capacitação em previdência complementar, a ser criado por nós, após a obtenção da certificação, por meio de um programa de educação continuada voltado exclusivamente para estas atividades”, diz Jacobina.
O superintendente de autorregulação da Apimec, Gerson Mineo Sakaguti, também destaca que a associação possui um processo de certificação continuada que é exigível. “Também faremos valer de todo o arcabouço desse processo para disponibilizá-lo para o público de fundos de pensão”, destaca.
Já a Anbima diz que o mercado de certificação está se desenvolvendo e se adaptando dado o seu dinamismo. “Mesmo com as certificações atuais, estamos sempre em análise para melhoria de processo e conteúdo e para verificação de oportunidade de novas certificações”, diz o presidente do comitê de certificação da associação, Rodrigo Ayub.
Para o presidente do ICSS, Vitor Paulo Gonçalves, a certificação do instituto olha para todos os aspectos de gestão de um plano de previdência. “Um profissional de investimentos também tem a questão da administração, que está embutida em nossa certificação. Estamos em constante aprimoramento, preparados e atentos com interlocução frequente com a Previc”.