Participantes vão às urnas | Pela LC 109, as fundações públicas t...

Edição 113

As fundações de patrocinadoras públicas já estão começando a se mexer para atender às exigências do artigo 36 da Lei Complementar 108, de maio do ano passado, que estabelece que elas têm até 31 de maio próximo para convocar eleições e promover a paridade na sua gestão, ou seja, a escolha de metade dos seus conselhos deliberativo e fiscal.
A Previnorte iniciou o planejamento de seu processo eleitoral tão logo foi publicada a LC 108 e promete dar lugar a representantes de participantes, tanto de ativos quanto de inativos, nos seus conselhos deliberativo e fiscal. A diretoria executiva também terá um membro eleito pelos participantes. As eleições estão marcadas para os dias 28 e 29 de março.
Democracia não é novidade para a fundação. Mesmo antes da LC 108 os participantes já tinham voz ativa na gestão, por meio de um diretor eleito que devia ser ratificado pelas patrocinadoras, e um representante dos aposentados no Conselho deliberativo. Atualmente, ocupa o cargo de diretor eleito o engenheiro Rafael Teodoro Bolina, da área de benefícios, que antes de assumir na fundação atuava como assistente de diretoria na Eletronorte.
Neste pleito, 27 candidatos disputam oito vagas, sendo uma de diretor de benefícios; quatro para o Conselho Deliberativo (dois titulares e dois suplentes), e quatro para o Conselho Fiscal (dois titulares e dois suplentes). “A legislação vem tornar os conselhos representativos de fato. Isso é muito benéfico para o sistema de previdência complementar”, analisa Bolina.
Desde janeiro, quando inaugurou sua página na Internet, a Previnorte deu a largada a uma campanha para estimular os participantes a concorrerem aos cargos elegíveis: são informações no site, envio de e-mails e convocações na Intranet das três patrocinadoras (Eletronorte, Manaus Energia e Boa Vista Energia) para promover uma corrida às urnas.
A Funcef é outra que está se preparando para as eleições, inicialmente prevista para os dias 9 e 10 de maio. Mas, ao contrário da Eletronorte, a estratégia da sua patrocinadora, a Caixa Econômica Federal, é manter a discrição. Como a fundação dos empregados da Eletronorte, a fundação também já vive uma democracia na gestão – com a presença de Antonio Carlos Mariani Mansur na diretoria de assuntos corporativos e institucionais. Mansur fez proposta ao conselho de procedimentos que devem ser adotados visando a paridade no conselho de administração, que passa a se chamar conselho deliberativo.
Segundo José Ricardo Sasseron, presidente da Anapar, a entidade que representa os participantes dos fundos de pensão, o número de fundos de pensão de patrocinadoras públicas que já estão envolvidos nos preparativos das eleições de representantes ainda é pequeno. “Ainda não notamos nenhuma movimentação maior nessa área”, diz ele. “Muitas fundações estão deixando tudo para a última hora”.
Ele reclama de uma brecha aberta pelo artigo 36, que ao exigir a paridade para representantes de participantes em todas as fundações permite àquelas com um percentual superior reduzirem essa cota. É o caso da Fusesc, Fundação Codesc de Seguridade Social, de Santa Catarina, que tem os seus quatro diretores e o conselho eleitos pelos participantes, sem indicação da patrocinadora, o Banco do Estado de Santa Catarina, BESC, já federalizado.
“Acho que somos a única fundação do País que tem todos os membros eleitos pelos participantes”, diz o diretor financeiro, Mauro Tubias Benedet. Mas esta situação pode mudar. A fundação, que se encontra em processo de migração de planos de BD para CD, já ajustou seu estatuto à Lei 108.
Segundo Benedet, como a Lei diz que “tem que haver paridade no conselho fiscal e deliberativo e o presidente do conselho tem que ser indicado pelo patrocinador”, a Fusesc já procedeu às alterações no seu estatuto e as enviou à patrocinadora para aprovação, antes de mandar à SPC. “Nossa intenção é respeitar a data, mas sem dúvida essa mudança é um retrocesso”, avalia o diretor da Fusesc.
Na Previ, embora a representação dos participantes não seja total como no caso da Fusesc, a polêmica também está instalada. Seu estatuto, elaborado em 1997, previa um modelo de gestão com mais diretores eleitos do que indicados pelo Banco do Brasil. Agora, a fundação pretende seguir à risca o que diz a Lei, que estabelece a paridade entre eleitos e indicados pela patrocinadora.
No entender do presidente da Anapar, José Ricardo Sasseron, a LC 108 deveria colocar a paridade como uma exigência mínima, fazendo prevalecer as situações anteriores onde o número de representantes de participantes já superasse a exigência mínima. “A lei não pode retroagir em prejuízo dos participantes, uma vez que seu espírito é justamente o de aumentar a transparência e a democratização da gestão”, afirma ele.
Segundo a coordenadora do departamento jurídico da SPC, Sônia Leitão, a eleição deve ser prevista nos estatutos das entidades e aprovada posteriormente pela SPC. “Mas, não tem o que discutir, o que a lei diz é que a representação deve ser paritária nos conselhos das entidades”, diz ela, jogando um balde de água fria nas aspirações de Sasseron. “A Secretaria vai se restringir ao cumprimento da lei no que diz respeito ao processo paritário”.

Multipatrocinadas – Outro esclarecimento da SPC refere-se à aplicação da nova legislação nos fundos que possuem mais de uma patrocinadora, caso freqüente nas fundações que abrigam concessionárias de serviços públicos estatais e privadas. “Os multipatrocinados terão, pela própria lei, tratamento distinto, tendo em vista sua composição entre pública e privada”, garante Sônia, enfatizando que a SPC está empenhada em esclarecer esse tratamento.

Artigo dispensa regulamentação
Alguns fundos de pensão têm alegado que não podem realizar eleições porque a regulamentação das novas leis ainda não foi publicada. Entretanto, o Ofício nº 5 da SPC, publicado em 7 de fevereiro último, deixa claro que o artigo 36 da 108 é “auto-aplicável”, ou seja, dispensa regulamentação.
No ofício, a SPC dá sua interpretação sobre os parâmetros e conceitos fixados pelas leis 108 e 109 (esse último é o que trata das eleições para representantes dos participantes nas fundações de patrocinadoras privadas), enfatizando que todas as entidades são obrigadas a prever conselhos deliberativo e fiscal. O Ofício enfatiza que os conselhos fiscais é que indicarão a diretoria executiva, e por plano, se for o caso de entidade multipatrocinada. O ofício esclarece, ainda, que “a elaboração das regras do processo eleitoral é de competência das entidades e não depende, portanto, de regulamentação”.
A quem não promover as eleições, a SPC promete aplicar o regime disciplinar. “Vamos efetuar fiscalizações, emitir notificações num primeiro momento para fazer com que cumpram a legislação, sob pena de responderem a processo disciplinar”, avisa a coordenadora geral do jurídico da SPC, Sônia Leitão. “Quem não tiver tempo vai ter de arranjar, pois queremos que em junho os conselhos das fundações de patrocinadoras públicas já tenham a sua composição paritária.”
O Ofício nº 5 da SPC também esclarece que, segundo o artigo 76 da LC 109, as entidades fechadas de previdência complementar poderão continuar prestando serviços assistenciais, como planos de saúde. A única recomendação, nesse caso, é que os regulamentos desses planos sejam encaminhados à Agência Nacional de Saúde.
Já no caso das fundações com patrocinadoras privadas, o tempo corre a favor. Como o texto da Lei não estipula prazo para o enquadramento dos estatutos, os fundos de pensão podem aguardar a regulamentação, mas nada impede que haja a estruturação agora. O prazo para se adequarem e convocarem eleições deve vir no decreto da regulamentação.