Parse ganha disputa na Justiça | Supremo Tribunal de Justiça (STJ...

Edição 97

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa aos participantes do fundo de pensão Parse, no último mês de abril, em uma ação que exigia da patrocinadora a integralização das reservas para cobrir os benefícios futuros do plano.
Patrocinada pelo Banco de Desenvolvimento do Paraná (Badep), o Parse entrou em processo de liquidação em 1991, logo depois da liquidação da sua patrocinadora. Devido à retirada de patrocínio, a direção do Parse entendeu que o Badep deveria cobrir os compromissos futuros com o plano de benefícios. Por isso, entrou com uma ação na Justiça comum que exigiu o aporte de cerca de R$ 45 milhões.
Quando o fundo de pensão entrou em liquidação, em 1991, os funcionários do Badep entraram com processo administrativo para obter a integralização das reservas. Mas como o Badep não cumpriu com o que estava no estatuto, a diretoria do Parse decidiu entrar, em 1994, com uma ação na Justica comum. O argumento do Parse na ação foi o rompimento do contrato pela patrocinadora, conforme previa o estatuto. Embora alguns órgãos do governo federal, como o Banco Central e a própria Secretaria de Previdência Complementar (SPC) fossem favoráveis ao pagamento dos benefícios, o Badep sempre foi contrário à iniciativa.
O artigo 11 do estatuto do fundo de pensão previa o pagamento dos recursos para a cobertura dos benefícios futuros dos seus participantes, em caso de retirada do patrocínio pela empresa. O estatuto do Parse foi elaborado por Rio Nogueira, um dos mais conhecidos atuários do país, que formulou planos de fundações do porte da Petros (Petrobrás), Portus (Portobrás) e de diversas outras.
A defesa do Badep foi baseada na Lei 6.024, que trata das falências e concordatas, e sob a argumentação de que o Parse não tinha o direito de acionar o banco para o pagamento dos benefícios, uma vez que tanto o patrocinador como a fundação estavam em processo de liquidação.
Em setembro de 2000, o Badep teve a primeira derrota. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito da fundação de acionar o Badep, uma vez que como patrocinador do fundo ele havia assinado um contrato se responsabilizando pelo pagamento dos benefícios futuros.
Durante todo o processo, a defesa do Badep insistiu na cláusula penal, de que o Parse não teria o direito da ação. Em abril deste ano, o STJ determinou, por unanimidade, o pagamento dos benefícios. O valor da ação é de cerca de R$ 45 milhões. “Nós não desistimos da causa e vencemos. Agora é só executar a ação”, diz a liquidante do Parse, Eliana Sampaio.

Reservas – Em 1999, o Parse pagou as reservas matemáticas aos 369 participantes, dos quais cerca de 30 já estavam aposentados. O plano da Parse é de Benefício Definido (BD). Os recursos serão usados para integralizar o que falta para a complementação dos benefícios que o funcionário da ativa teria quando se aposentasse. Após o pagamento integral dos benefícios devidos, se houver excedente técnico, haverá rateio entre os participantes do fundo.
Segundo o ex-liquidante do Parse, Lauro de Freitas, pesa a favor para a execução da ação o fato de o Badep estar superavitário, apesar de encontrar-se em processo de liquidação. Durante a sua gestão no Parse, Freitas tentou a manutenção do fundo de pensão ou até a sua migração para um fundo multipatrocinado, mas foi desencorajado pela SPC, que sustentou posição contrária à manutenção da fundação.
De acordo com o atuário Rio Nogueira, a grande maioria dos fundos de pensão das empresas públicas, federais e estaduais têm em seu estatuto a cláusula que determina pagamento dos benefícios complementares em caso de retirada do patrocínio. “Se os fundos de estatais não possuem mais essa cláusula em seus estatutos é porque foram pressionados a mudar as regras”, diz.