O Senador Humberto Costa (PT/PE), relator da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), deu parecer favorável ao PL 1.739/2024, que altera a Lei 9.250/1995 para permitir a dedução no IRPF das contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits de planos de previdência fechada. O parecer do deputado, apresentado nesta quinta-feira (2/10), destaca que a medida não amplia renúncia fiscal e uniformiza o tratamento tributário.
Segundo o texto do relator, já em setembro de 2023 “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) (…) firmou entendimento de que tanto as contribuições normais quanto as extraordinárias integram o conceito de custeio de benefícios previdenciários, pois ambas garantem o cumprimento das obrigações futuras. Dessa forma, reconheceu-se a dedução de ambas no IRPF, desde que respeitado o limite legal de 12% dos rendimentos.”