Edição 124
O Conselho de Gestão da Previdência, reunido no início de setembro último, aprovou por oito votos favoráveis e quatro contrários a resolução que regulamenta a criação de fundos de pensão para sindicatos, entidades de classe e cooperativas. Pela resolução aprovada, esses fundos instituídos poderão ingressar em um fundo multipatrocinado desde que esse não esteja sob a égide da lei complementar 108, que cuida dos fundos de pensão patrocinados por estatais.
Na prática, essa restrição atinge apenas a Petros, fundo de pensão patrocinado pela Petrobrás, entre outras empresas. Antes havia também o multipatrocinado da Sistel, mas com a privatização das telefônicas ele passou para a égide da lei complementar nº 109.
Segundo a diretora de investimentos da Petros, Eliane Lustosa, a Petros tem buscado novos patrocinadores nos últimos anos, já tendo obtido a adesão de várias empresas privadas, como a filial brasileira da Yacimentos Petrolíferos Fiscales (YPF), a Endesa, a DBA e a Concepa, entre outras. Ela esclarece que esses novos patrocinadores possuem planos segregados e de Contribuição Definida (CD). “Para nós, que somos uma fundação madura, com mais aposentados que participantes ativos, conseguir novos patrocínios é muito importante”, diz.
Ainda de acordo com ela, “estamos discutindo juridicamente a resolução do Conselho, para ver como nos enquadramos”, diz a diretora de investimentos da Petros, Eliane Lustosa. Segundo ela, “como a Petros tem o patrocínio tanto de estatais quanto de empresas privadas, ainda não sabemos como nos enquadrar”.
De acordo com o secretário da Previdência Complementar, José Roberto Savóia, a Petros enquadra-se sob a égide da lei complementar 108. “O que define o enquadramento é o status da principal patrocinadora”, diz Savóia. Ainda de acordo com ele, ao barrar o ingresso de fundos de categoria em multipatrocinados por estatais o Conselho de Gestão quis evitar que eventuais desequilíbrios viessem a recair sobre o fundo da estatal e, por tabela, sobre o Tesouro.
Dois pedidos – Segundo Savóia, grande parte da demanda de informações sobre esse tipo de fundo tem partido de cooperativas. Ele diz que duas cooperativas, das quais não saberia precisar os nomes, já estariam entrando com pedido de criar seus fundos, que seriam os primeiros do país. Um dos pontos de conflito com as cooperativas é quanto à forma de gestão dos recursos, que a regulamentação exige que seja feito por empresas terceirizadas. As cooperativas, entretanto, pleiteiam a gestão interna e ameaçam recorrer ao Banco Central em busca de uma solução que as favoreça. “Mas vamos exigir que cumpram o que está na lei, a gestão terá quer ser terceirizada”, diz Savóia.
Ele informou ainda que a SPC está iniciando um processo de discussão com a Força Sindical, que também tem um projeto de criar um fundo de categoria, cujo desenho é do economista Paulo Rabelo de Castro. Além disso, a SPC está entrando em contato com as várias regionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para buscar uma solução capaz de regularizar a situação dos institutos de previdência dessas entidades.
Sem enquadramento – Constituídos dentro de um padrão próprio em meados da década passada, sob inspiração do atuário Rio Nogueira, os institutos de previdência das regionais da OAB funcionam como uma espécie de montepio, desenquadrados de quaisquer regras atuariais ou de investimentos. “Esses institutos ficaram completamente à margem da lei, mas já estamos oficializando alguns para que possamos regularizar a sua situação”, explica Savóia.
A SPC também está tratando com a Fipecq, multipatrocinado da Finep, CNPq, Ipea, Inpe e Inpa e propondo que transformem-se num fundo de categoria. Essa fundação perdeu esses órgãos públicos como patrocinadores depois que os funcionários públicos passaram para o Regime Jurídico Único (RJU), em meados da década passada. A fundação, entretanto, continuou existindo e espera há anos pela regulamentação dos fundos de instituidores, que é a denominação oficial desses fundos por categoria.
As Regras para os Fundos de Categoria
Os novos planos só podem ser instituídos na modalidade CD
• A gestão da carteira deve ser terceirizada
• O prazo mínimo de existência do plano é de 3 anos
• O plano deve ser instituído por sindicato ou associação com, no mínimo, 1000 associados
• O plano deve ter, no mínimo, 500 participantes
• Para ingressar num multipatrocinado o plano instituído deve ter, no mínimo, 100 participantes
• O instituidor deve assinar convênio com a entidade fechada para formalizar sua adesão
• O custeio do plano deve ser feito exclusivamente pelos participantes;
• O instituidor pode assinar convênio com empregadores para que a contribuição dos trabalhadores seja descontada em folha
• O plano instituído pode ser criado por um único ou vários instituidores, assim como pode funcionar dentro de um fundo de patrocinadoras do setor privado