Edição 67
O Ministério da Previdência já está disponibilizando na Internet o manual de compensação financeira para estados e municípios que têm regimes próprios de previdência. O preenchimento desse manual dependia de um decreto, editado no final de outubro, garantindo a isonomia nas regras para essa compensação, que estava sendo negociada há alguns meses por governadores e União.
Segundo o chefe do departamento de regimes de previdência de estados e municípios, Delúbio Gomes, o decreto baseia o cálculo do estoque da dívida do INSS com estados e municípios, ou vice-versa, nas últimas 36 contribuições do servidor ao respectivo regime. Ou seja, se um servidor estadual aportou durante dois terços de sua vida profissional ao INSS, e depois passou para o regime do seu estado, o INSS terá de acertar esse passado com base nessas 36 últimas contribuições, e vice-versa.
Antes, esse critério valia apenas para a União. A base de cálculo para dívidas dos estados e municípios de um ex-servidor, aposentado pelo INSS, seriam proporcionais ao tempo de contribuição. Assim, se ele aportou durante 2/3 de sua carreira profissional a um regime estadual, e um terço ao INSS, esse governo teria uma dívida com o instituto equivalente a 2/3 das aposentadorias já pagas ao servidor.
Por esse antigo critério, a União sairia beneficiada, porque a base de cálculo utilizada para suas dívidas não incluiria os aumentos de salário do servidor posteriores à sua saída do INSS, ao passo que a apuração da dívida dos estados e municípios, ao ser proporcional, acabaria incluindo parte desses aumentos.
O decreto também obriga o INSS a apresentar certidão de tempo de serviço para cobrar o estado ou município que tenha dívidas com a União, relativas a ex-servidores públicos que tenham se aposentado pelo Regime Geral de Previdência. Antes, apenas os governos e prefeituras eram obrigados a emitir essa certidão para cobrar o INSS.
As dívidas em questão são referentes às aposentadorias pagas entre o período de 5 de outubro de 1988 até 6 de maio de 1999. Elas poderão ser saldadas em até 240 meses, mas a União poderá emitir títulos com características próprias para estados ou municípios que queiram receber tudo de uma vez.