Liminar determina eleições na Previ

Edição 117

Uma das chapas inscritas para a eleição da diretoria da Previ, que deve escolher por votação direta os representantes dos participantes em eleição a ocorrer até o final de maio, obteve na última semana de abril uma liminar na 26ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro determinando a realização de eleições sob a égide do atual estatuto. Com isso, a briga que já dura meses entre as alas que representam a patrocinadora e os participantes em torno do estatuto, tornou-se ainda mais acirrada.
A Previ está realizando eleição para escolha de um membro para a diretoria executiva (diretor de seguridade), 2 para o Conselho Deliberativo e 3 para o Conselho Fiscal. O prazo estabelecido na legislação que regulamenta a eleição, para a realização desta, é até o último dia de maio.
A Previ não concorda com as diretrizes da Lei 108, que trata do tema. Na prática, essa lei modifica um acordo anterior feito pela direção da empresa e pelos representantes dos participantes, em 1997, o qual foi consolidado no novo estatuto da fundação. Por esse acordo, a direção do BB dava aos representantes dos participantes o direito de eleger 3 dos 6 diretores executivos, quatro dos sete conselheiros deliberativos e 3 dos 5 conselheiros fiscais, em troca de poder usar R$ 5,87 bilhões de superávit da fundação para amortizar sua própria dívida com a fundação, então de quase R$ 12 bilhões. O banco ganhava ainda o direito de amortizar regularmente sua dívida através do uso dos superávits da fundação, na proporção de 2/3 destes, que era então a sua contribuição à Previ.
A Lei 108 mudou tudo e estabeleceu que a gestão nos fundos das estatais deveria ser paritária, tanto para a diretoria executiva (3 eleitos e 3 indicados, sem voto qualificado) quanto para os conselhos Deliberativo (3 eleitos e 3 indicados, com voto qualificado da patrocinadora) e Fiscal (3 eleitos e 3 indicados, com voto qualificado dos eleitos). Os representantes dos participantes não aceitam e pleiteiam que mantenha-se o critério antigo, presente no estatuto.
Para o diretor eleito de planejamento, Erik Persson, a mudança devolveria o controle da gestão à patrocinadora, pois sob o manto da gestão compartilhada a nova lei dá à patrocinadora o voto de qualidade na principal instância de decisão da fundação, o conselho deliberativo.