Lei anticorrupção prevê multa para fundações | Instituições podem...

Edição 267

 

Em vigor há um ano, a lei Anticorrupção, como ficou conhecida a Lei 12.846, aguarda regulamentação para ser aplicada na prática, mas os fundos de pensão precisam passar a adotar o quanto antes uma série de medidas de controle e prevenção para se enquadrar e evitar perdas num futuro próximo. A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) está enviando às fundações uma cartilha com detalhamentos de quais providências devem ser tomadas para inibir e punir práticas de corrupção dentro dos fundos, sejam elas cometidas por funcionários diretos ou por profissionais de empresas prestadoras de serviço, como gestoras de fundos e consultorias.
A lei é válida para todas as pessoas jurídicas, não havendo distinção se a empresa tem fins lucrativos ou se é uma fundação de previdência. Desta forma, as entidades podem ser multadas em até R$ 60 milhões ou serem obrigadas a passar o patrimônio do fundo para a gestão de outra entidade no caso da sanção máxima, que prevê até a suspensão das atividades.
Caso a fundação esteja envolvida em alguma suspeita de corrupção, é importante possuir determinadas políticas de compliance e ferramentas de investigação de denúncias para ajudar a atenuar a pena, segundo explica Antonio Carlos d’Almeida, gerente de risco da Forluz, fundação de previdência da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), e coordenador da comissão de governança da Abrapp, responsável pela elaboração da cartilha.
“O artigo 7º prevê redução da pena ou sanção quando a pessoa jurídica adotou medidas de prevenção. É imprescindível que todas as fundações implementem esses mecanismos, pois a lei brasileira foi espelhada na americana. Não importa quem cometeu o crime, se foi um funcionário ou um terceirizado, é a empresa quem responderá por ele diretamente”, afirma d’Almeida.
Para o executivo, o sistema evoluiu significativamente no que compete à prevenção de fraudes desde a publicação da resolução CGPC 15, que estabelece princípios e regras de governança a serem adotados pelas fundações. Ainda assim, hoje são as entidades de grande porte aquelas que estão mais bem preparadas para atender a lei de combate à corrupção. “As maiores também são as mais suscetíveis a fraudes, pois se envolvem constantemente em leilões de infraestrutura, em empreendimentos imobiliários e administram contratos de maior valor com terceirizadas”, complementa.
A tendência, contudo, é que mesmo as menores passem a investir na implementação de mecanismos anticorrupção, pois a ausência deles poderia resultar no fim da entidade. Isso não apenas para atender às novas exigências da lei, mas também para se proteger das operações cotidianas. “A fundação que investir em uma empresa que eventualmente sofrer a sanção máxima, pela 12.846, poderá sentir os reflexos disso em seus resultados, amargando fortes perdas. Praticar o ‘due diligence’, portanto, é indispensável independentemente de qualquer lei”, destaca.
Luís Ricardo Martins, diretor-executivo da Abrapp, concorda que a multa (a ser aplicada sobre a verba de custeio, e não sobre o benefício dos participantes), não pode ser o fator motivador das fundações para a adoção de ferramentas de controle. “As entidades terceirizam a maior parte de suas carteiras para gestoras. É preciso fazer um pente fino dos ativos aplicados, das empresas investidas, mesmo via fundo. Pequenas práticas cotidianas podem evitar perdas financeiras, o que independe do fato da fundação ser multada”, afirma.
O Ministério Público será o órgão responsável pela instauração de comissões para apurar denúncias. O Ministério da Previdência, contudo, poderá solicitar a instauração de um processo caso identifique suspeitas na movimentação das fundações. A Corregedoria Geral da União (CGU) acompanhará todo o processo.

Boas práticas – A adoção de ferramentas de controle e prevenção podem amenizar a pena das fundações acusadas de envolvimento em corrupção. Veja os principais procedimentos recomendados pela Abrapp, em atendimento à Lei Anticorrupção:
1. Canal de denúncia e sistema para apuração de suspeitas
2. Departamento de compliance
3. Campanha de conscientização e treinamento de funcionários e terceirizados
4. Cláusulas anticorrupção nos contratos com prestadores de serviços
5. Política de due diligence para as carteiras de investimento