Edição 91
O impasse nas negociações entre o fundo de pensão Cibrius – o primeiro a sofrer intervenção da Secretaria de Previdência Complementar – e sua patrocinadora, a Conab, quanto à forma de acerto do déficit atuarial da entidade, transformou-se numa guerra judicial. A Justiça Federal negou recurso da Conab contra a liminar obtida pelo fundo, obrigando-a a reconhecer em seu balanço e a assinar um contrato de confissão de dívida no valor de R$ 310,7 milhões. A Conab alegava estar proibida de fazer qualquer reconhecimento de dívida ou assinar contratos, por determinação do Departamento de Controle das Estatais (Dest) e da própria SPC, e propunha lançar a soma no balanço atuarial da fundação, diluindo o valor ao longo dos anos.
O fundo e a patrocinadora chegaram ao impasse nas negociações no início de dezembro, quando a diretoria do Cibrius decidiu entrar na Justiça para tentar adaptar-se à Emenda Constitucional nº 20 dentro do prazo, que expirava em 16 de dezembro, ou pelo menos resguardar-se das punições previstas na lei para dirigentes tanto de fundos como das empresas mantenedoras.
O diretor de relações com o mercado da Conab, Antônio Cunha, informou que a empresa entrará na Justiça pedindo a suspensão dessa ação, em conjunto com a Secretaria de Previdência Complementar e com a nova direção do Cibrius, agora conduzido pelo interventor Humberto Lacerda. “Não temos como descumprir a legislação, que existia antes da decisão judicial e continua existindo”, diz. Segundo orientação dos órgãos governamentais, a patrocinadora continua proibida de assinar qualquer contrato de confissão de dívida.
Entretanto, de acordo com o advogado Leonel de Castro, representante da diretoria afastada do Cibrius, o interventor do fundo tentou uma retomada do diálogo entre as partes, propondo a suspensão da ação impetrada pela associação dos participantes.
Prisão – Contudo, independentemente da reabertura do diálogo, os diretores afastados do fundo de pensão e a associação de participantes pretendem entrar com uma ação contra a secretária de Previdência Complementar, Solange Paiva, e mais dois técnicos da SPC, Carlos Humberto Oliveira e Paulo César dos Santos, por terem desobedecido a ordem judicial. O motivo é que, segundo Leonel de Castro, os três já tinham conhecimento da liminar favorável ao fundo no acerto de contas com a patrocinadora quando decretaram a intervenção no Cibrius, em 13 de dezembro. Para o advogado, esse ato fere o princípio da autonomia dos três poderes. “O executivo não pode atuar em questões sub-judici”, explica.
A diretoria e os participantes do Cibrius entraram com dois mandados de segurança no STJ para suspender a intervenção na entidade. A expectativa de Leonel de Castro é de que eles sejam apreciados até o final de janeiro.