Edição 72
As avaliações de 1999 estão quase prontas e já evidenciam o estrago que o fator previdenciário está causando no equilíbrio atuarial de alguns planos. De acordo com projeções do escritório de atuária Atual, as reservas necessárias à cobertura dos passivos de planos de benefício definido vinculados à Previdência Social pode crescer até 20%. “Os planos de algumas grandes fundações, geralmente ligadas a estatais, ainda não estão protegidos contra as mudanças na Previdência Social e, entre os que se enquadram neste grupo, o fator previdenciário está provocando o aumento em média de 8% a 20% da reserva”, diz Waldner Conde, consultor da Atual.
A Previrb, por exemplo, está finalizando sua avaliação atuarial e o impacto do fator deve representar um aumento de 11% da reserva matemática do fundo, o que corresponde a R$ 13 milhões. Por conta disso, o plano de benefícios do fundo de pensão do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), que era superavitário, fechou o ano passado com um déficit de R$ 5 milhões. “Utilizando uma hipótese conservadora, em que o participante se aposentará com a idade mínima, nossa reserva matemática precisa crescer R$ 13 milhões por causa do fator previdenciário”, informa Eduardo Luiz Silva, gerente técnico da Previrb.
Se fosse apenas pelo déficit, a Previrb provavelmente não enfrentaria grandes dificuldades para reverter esta situação nos próximos meses. Bastaria que os investimentos tivessem desempenho um pouco acima da meta atuarial do fundo que o déficit seria coberto. O problema da Previrb e de outras fundações ligadas a estatais é que, provavelmente, não haverá tempo para reverter possíveis déficits. Até o final deste ano seus planos de benefícios devem estar equilibrados, respeitando a nova regra da paridade instituída na Emenda Constitucional n° 20 (Reforma da Previdência) do final de 1998.
A Secretaria de Previdência Complementar está solicitando às fundações que apresentem projetos de enquadramento dos planos à regra da paridade até o final do mês de fevereiro próximo. As entidades que já haviam elaborado propostas de adequação do plano à nova norma e que sofreram impacto do fator previdenciário, estão tendo que rever suas metas de custeio.
Devido à dificuldade de assimilar os efeitos do fator previdenciário, um grupo de fundações, representado pelo Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Sindapp), está reivindicando esclarecimentos mais detalhados por parte do órgão regulador. Em assembléia realizada no final de dezembro passado com representantes de mais de 40 entidades, o Sindapp chegou a ensaiar um pedido de adiamento da inclusão do fator previdenciário para as avaliações atuariais do ano que vem referentes a 2000. “A inclusão do fator no balanço relativo ao ano passado compromete o planejamento das fundações de se enquadrarem à exigência de paridade”, afirma Eliseu Alvarez Pujol, coordenador jurídico do Sindapp.
Ao mesmo tempo, o sindicato solicitou ao atuário Rio Nogueira, a elaboração de um estudo que esclarecesse a forma de inclusão do fator no DRA (Demonstrativo de Resultados Atuariais). “A SPC ainda não forneceu orientações suficientes para as fundações incluírem o fator previdenciário em suas avaliações e, por isso, solicitamos a ajuda do Professor Rio Nogueira”, conta Pujol.
O estudo ficou pronto na última semana de janeiro e já está sendo enviado para os fundos de pensão que poderão utilizá-lo para calcular os efeitos do fator sobre as reservas matemáticas. “Procurei elaborar uma tabela que calcula a perda ou ganho do benefício do INSS em função do tempo de contribuição e os efeitos disso para o fundo de pensão”, explica Rio Nogueira. O atuário alerta que o impacto do fator previdenciário sobre os planos BD vinculados ao INSS pode provocar graves desequilíbrios atuariais.
Para anular os efeitos do fator, ele propõe que seja criada uma nova regra em que o participante pague o custo do aumento da complementação ou então desista deste acréscimo. “Como as empresas já estão com a corda no pescoço, a melhor saída seria propor que o participante pagasse pelo aumento do custo do benefício complementar”, diz Rio Nogueira.
Depois de publicar em dezembro passado o Ofício Circular n° 35, que determina a inclusão do fator previdenciário no DRA relativo a 1999, a SPC iniciou alguns estudos para mensurar o impacto da mudança nos planos das fundações. Nestes estudos, a Secretaria pretende avaliar os efeitos do fator segundo várias hipóteses que dependem do comportamento dos participantes em relação à idade de aposentadoria. Por outro lado, a SPC também analisa o impacto nos diversos tipos de plano de cada entidade.
Para dar continuidade aos estudos acerca do fator previdenciário, a SPC está convocando a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) para montar uma comissão para elaborar propostas. A comissão terá a função de ajudar a esclarecer as fundações no cálculo do efeito do fator nas avaliações atuariais, ao mesmo tempo que se propõe a apontar saídas para reverter possíveis situações de desequilíbrio.
Imunização – Embora o impacto do fator seja grande para algumas fundações que possuem planos BD, a maioria das entidades atualmente já possui algum tipo de mecanismo de imunização contra as mudanças nas regras do INSS. Isso ocorre porque, por um lado existem os fundos de pensão que possuem planos de contribuição definida que não oferecem benefícios vinculados à Previdência Social. Por outra parte, os próprios planos de benefício definido também estão incorporando dispositivos que visam proteger o equilíbrio atuarial contra as alterações do INSS.
Há ainda um pequeno grupo de fundações que possui plano BD e teve suas reservas reduzidas em função do fator previdenciário, ou seja, os efeitos foram benéficos para seu equilíbrio atuarial. Nestes casos, o plano apresenta regras que determinam que o benefício complementar é proporcional ao valor pago pela Previdência Social. “O impacto do fator previdenciário varia de um fundo para outro. Entre nossos 55 clientes, houve dois casos em que a reserva diminuiu e seis em que aumentou”, diz Waldner Conde. Todas as outras fundações avaliadas pela Atual não devem sofrer nenhum impacto nos demonstrativos atuariais em decorrência do surgimento do fator previdenciário. Neste último grupo encontram-se as entidades que possuem planos CD ou BD cujo benefício não está atrelado ao INSS.
Reduzindo o impacto do fator
A Regius, fundo de pensão do Banco de Brasília, está estudando uma mudança no regulamento de seu plano para tentar anular o impacto do fator previdenciário. O plano da entidade, que é do tipo de benefício definido, já possui desde 1995 um dispositivo que visa protegê-lo contra as mudanças na Previdência Social. O dispositivo imuniza o plano contra a redução do benefício do INSS, impedindo neste caso o aumento do valor do benefício complementar.
O problema é que o fator previdenciário não provoca, a priori, nem aumento nem redução do benefício. “Teoricamente o fator não reduz o benefício da Previdência Social, mas na prática o que se espera na maioria dos casos é a redução”, afirma Heldofrânio Manoel Guimarães, assessor jurídico da Regius. Ele acredita que o dispositivo existente no regulamento já é capaz de garantir a proteção contra o fator, mas admite que a Justiça pode dar outra interpretação à validade do mecanismo.
Por isso, a entidade está estudando a elaboração de um novo dispositivo, mais abrangente que o atual, que determina a complementação do benefício do INSS com base nas regras vigentes antes de dezembro de 1998, quando houve a criação da Emenda Constitucional n° 20. A proposta de alteração do regulamento está sendo apreciado pelo conselho de curadores da entidade e poderá ser enviado para a SPC ainda neste mês de fevereiro.
“O custeio do plano já está no limite do insuportável para a fundação e a única saída que vislumbramos parra manter o equilíbrio do plano é a anulação do efeito do fator previdenciário”, afirma Guimarães. Ele admite também que a alteração no regulamento poderá provocar o surgimento de ações na Justiça por parte dos participantes, mas se isso ocorrer, confia no ganho de causa do fundo de pensão.