Espírito Santo deve terceirizar em 2001 | O Estado do Espírito Sa...

Edição 86

A situação de penúria do fundo de pensão do Estado do Espírito Santo, que hoje funciona em regime de caixa, dependendo dos aportes dos três poderes e de seus servidores para pagar os inativos, está começando a mudar. No início desse ano, começou a ser acertada uma dívida por parte dos patrocinadores que se arrastava desde 1993, no valor de R$ 400 milhões. Essa soma foi parcelada em 200 meses. Outras fontes de recursos virão da compensação financeira e da antecipação de receitas da venda da companhia de saneamento do Espírito Santo, a Cesan, cuja avaliação está sendo levada a cabo pelo BNDES.
Além disso, há a expectativa de que alguma das oito empresas que estão prospectando petróleo no estado venham a encontrar o produto em condições economicamente viáveis, o que permitiria contar com uma nova fonte de receitas vinda da antecipação dos royalties. Em São Mateus, pequena cidade capixaba, já se descobriu petróleo. “A quantidade é pequena e não permite a exploração de forma economicamente viável”, explica o presidente da entidade, Rômulo Penina. “Mas, a possibilidade de que haja novas jazidas economicamente viáveis é animadora para o futuro do instituto”, acrescenta.
Segundo ele, no ano que vem a entidade já deve contar com recursos suficientes para a capitalização, como resultado do acerto com os patrocinadores, da compensação financeira e da antecipação dos recursos da venda da Cesan. Por isso, deverá ser realizada uma licitação para escolher gestores de recursos. “A nossa lei prevê que os recursos sejam administrados por entidades financeiras especializadas”, explica.
Ele acredita, ainda, que a suspensão dos aportes de servidores inativos possa ser revertida. No Espírito Santo, os inativos já contribuiam bem antes da Constitução de 88, que abriu espaço para os regimes próprios de previdência. Sem elas, as contas públicas ficarão comprometidas.
Penina tem feito palestras para desembargadores do estado mostrando estudos que apontam para a insustentabilidade do sistema previdenciário caso os inativos continuem sem pagar nada. Estudos atuariais mostram que em 2.003 os servidores ativos terão peso de 37% na folha de pagamentos enquanto os 63% restantes serão inativos, quando acontecia quase o oposto em 1992: 70% eram ativos e 30% inativos. Atualmente, o quadro já é alarmante: a divisão é de 50% a 50%. “Temos tido uma boa receptividade entre os desembargadores, que estão entendendo que será decretada a falência do sistema se nada for feito”, conta.
Ele acredita que a rodada de palestras já está surtindo efeitos práticos. Antes dela, as sentenças favoráveis aos inativos eram proferidas quase que imediatamente após analisadas. Agora, a Justiça deixou três ações pendentes, requisitando primeiro mais informações sobre o assunto.

Anterioridade – A lei que reformou as estruturas da entidade é de dezembro de 1997, portanto anterior à lei 9.717 que disciplina os regimes próprios de previdência. De acordo com Penina, ela criou uma série de dispositivos, como as auditorias e avaliações atuariais anuais, a separação de contas entre o instituto e o tesouro e entre as atividades de previdência e assistência saúde (no caso do Espírito Santo, assistência odontológica). Ainda, foram proibidos empréstimos de qualquer natureza, seja para o governo ou participantes. “A nossa lei é muito democrática, foi discutida com sindicatos e associações de inativos e, por isso, foi aprovada por unanimidade”, acrescenta.
A lei também garantiu a autonomia administrativa e financeira do instituto atribuindo poderes ao Conselho Fiscal, que é totalmente composto por representantes de entidades de classes. Esse órgão emite um certificado de regularidade das contribuições dos diversos poderes e autarquias ao instituto. Sem esse certificado, a Secretaria da Fazenda pode suspender o repasse de recursos aos mesmos.